Bolsas e auxílios do PPGE: documentos e procedimentos | Programa de Pós-Graduação em Ensino

Bolsas e auxílios do PPGE: documentos e procedimentos

1. Norma de Bolsas do PPGE

Todos(as) os(as) estudantes que recebem bolsa ou auxílio vinculado ao PPGE, independentemente da agência de fomento ou da modalidade de financiamento, devem observar a Norma de Bolsas do Programa e os procedimentos estabelecidos pela Comissão de Bolsas.

Atenção: os documentos, relatórios e procedimentos previstos pela Comissão de Bolsas do PPGE aplicam-se a todas as bolsas e auxílios recebidos pelo Programa, observadas eventuais exigências adicionais da agência responsável pela concessão.

Acesse a norma vigente:  Norma_Bolsas_PPGE_aprovada_em_10.09.2026.docx

Os documentos editáveis correspondentes aos anexos da Norma estão disponíveis para download no seguinte Drive: Anexos editáveis da Norma de Bolsas  (CADA BOLSISTA DEVE FAZER CÕPIA DOS ARQUIVOS – NÃO EDITAR SOBRE OS MODELOS). 

PASTA DA COMISSÃO DE BOLSAS: CADA BOLSISTA DEVE TER SUA PASTA DENTRO DESTA PASTA – https://drive.google.com/drive/folders/1MwVdu_a1vyb2cofjzm52M01SA_MMS_QQ?usp=sharing


2. Documentos iniciais obrigatórios para bolsistas e beneficiários de auxílios PAPG

Após a concessão da bolsa ou auxílio, o(a) estudante deverá preencher os seguintes documentos:

Anexo I – Declaração de Não Acúmulo ou Declaração de Acúmulo, quando correspondente à situação do(a) estudante;

Anexo IV – Plano de Trabalho do Bolsista após a Concessão, assinado pelo(a) bolsista e pelo(a) orientador(a);

Anexo VI – Termo de Compromisso.

Os documentos devem ser inseridos na pasta do bolsista, dentro da pasta: https://drive.google.com/drive/folders/1MwVdu_a1vyb2cofjzm52M01SA_MMS_QQ?usp=sharing

Esses documentos são utilizados pela Comissão de Bolsas para registro, acompanhamento e inserção nos respectivos processos administrativos.


3. Bolsistas CAPES: documentação adicional para implantação da bolsa

Os(as) bolsistas contemplados(as) com bolsa CAPES Demanda Social possuem uma etapa adicional.

Antes da implantação da bolsa, deverão preencher todos os documentos solicitados pela Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação, disponíveis na página da PROPPI:

Documentos para Bolsas Demanda Social/CAPES – PROPPI

Os documentos devem ser inseridos na pasta do bolsista e a comissão de bolsas deve ser comunicada: https://drive.google.com/drive/folders/1MwVdu_a1vyb2cofjzm52M01SA_MMS_QQ?usp=sharing

Importante

Os documentos exigidos pela PROPPI/CAPES não substituem os documentos exigidos pela Comissão de Bolsas do PPGE, mesmo quando apresentarem conteúdo semelhante.

Portanto, o(a) bolsista CAPES deverá encaminhar:

  1. a documentação exigida pela PROPPI para implantação da bolsa CAPES; e
  2. os anexos exigidos pela Norma de Bolsas do PPGE.
  3. Os bolsistas CNPq e os estudantes que recebem Auxílio PAPG têm um procedimento diferente inicial, os quais serão orientados pela Comissão de Bolsas. Bolsistas do CNPq devem obrigatoriamente ter conta no Banco do Brasil.

4. Acompanhamento mensal da bolsa ou auxílio

Após a implantação da bolsa ou início do recebimento do auxílio, o(a) estudante deverá realizar mensalmente o acompanhamento previsto na Norma por meio do:

Anexo VII – Registro Simplificado de Acompanhamento Mensal do Bolsista

O registro simplicado deve ser assinado no GOV pelo orientador e bolsista sempre no final do mês ou início do mês seguinte e inserido na pasta do bolsista.

Em caso de férias ou viagem do orientador, o bolsista deve colocar o arquivo na pasta (excepcionalmente) apenas com a sua assinatura. 


5. Relatório após cinco meses

Ao completar cinco meses de recebimento da bolsa ou auxílio, o(a) estudante deverá preencher e encaminhar:

Anexo V – Relatório de cinco meses.

Os documentos devem ser inseridos na pasta do bolsista:  https://drive.google.com/drive/folders/1MwVdu_a1vyb2cofjzm52M01SA_MMS_QQ?usp=sharing


6. Relatório final

Quando completar 11 meses e 5 dias de recebimento da bolsa ou auxílio, o(a) estudante deverá preparar e encaminhar:

Anexo VIII – Relatório referente ao período de doze meses.

Os documentos devem ser inseridos na pasta do bolsista e a comissão de bolsas ser avisada  https://drive.google.com/drive/folders/1MwVdu_a1vyb2cofjzm52M01SA_MMS_QQ?usp=sharing

Esse prazo permite que a Comissão de Bolsas realize a análise antes da conclusão do período de doze meses.


7. Organização dos relatórios e comprovantes

Cada bolsista ou beneficiário(a) de auxílio deverá manter uma pasta própria no Google Drive destinada ao acompanhamento das atividades desenvolvidas durante o período de concessão. Essa pasta deve estar dentro da pasta:  https://drive.google.com/drive/folders/1MwVdu_a1vyb2cofjzm52M01SA_MMS_QQ?usp=sharing

Nessa pasta deverão ser mantidos todos os documentos informados desde o início da concessão,  os registros simplificados do acompanhamento mensal, os relatórios parcial e final, os comprovantes das atividades desenvolvidas ao longo da concessão.

Recomenda-se que os documentos sejam atualizados continuamente. Dessa forma, nos períodos de entrega dos relatórios, as informações e comprovações já estarão organizadas.