Acesse aqui as atas da Comissão de Curso.
A regulamentação da Comissão de Curso está disposta entre os Arts. 23 a 26 da Resolução CONSUNI nº 321/21. Como base nestes dispositivos, a Comissão do Curso de Especialização em Direitos Fundamentais, Fronteiras e Justiça será instituída e seus representantes eleitos:
Art. 23. A comissão de curso será composta pelo coordenador do curso, coordenador substituto, por pelo menos 50% dos professores do curso, um representante TAE e um representante discente, escolhidos pelo seus pares, conforme normas estabelecidas no regimento de cada curso.
Art. 24. À comissão de curso caberá as seguintes atribuições:
I – deliberar e pronunciar-se, sempre que for convocada, sobre os interesses do curso de pósgraduação lato sensu;
II – julgar os recursos interpostos pelos estudantes matriculados;
III – deliberar sobre a atuação de docentes junto ao curso proposto, bem como sobre as atividades relacionadas à orientação do TCC;
III – assessorar a coordenação em tudo o que for necessário para o bom funcionamento do curso proposto, do ponto de vista didático, científico e administrativo;
IV – definir o processo de encaminhamento dos trabalhos de conclusão para as bancas examinadoras;
V – deliberar sobre os mecanismos empregados no aproveitamento e revalidação de créditos obtidos pelos alunos em outros cursos de pós-graduação lato sensu, dispensa de componentes curriculares e cancelamento de matrícula;
VI – decidir o número de vagas ofertadas quando da oferta de novas turmas;
VII – apreciar os relatórios de curso, elaborados pela coordenação;
VIII – propor, periodicamente, a programação acadêmica e atividades complementares, bem como eventos organizados pelo curso;
IX – discutir a forma e critérios de avaliação dos componentes curriculares, respeitando as diretrizes vigentes na UNIPAMPA;
X – definir as medidas cabíveis às infrações cometidas por discentes, respeitando o Estatuto e demais normativas da UNIPAMPA.
Art. 25. O coordenador do curso será o presidente da comissão e curso e, em sua falta, a residência será exercida pelo coordenador substituto.
Art. 26. A periodicidade de reuniões ordinárias da comissão de curso será definida pelo regimento do curso.