Já está disponível o Resultado Final de Matrícula do Programa de Pós-Graduação de Engenharia em Software, ingresso 2025/2.
Arquivo da tag: Processo Seletivo para Alunos Especiais 2025/2
Resultado Preliminar de Matrícula 20252
Já está disponível o Resultado Preliminar de Matrícula do Programa de Pós-Graduação de Engenharia em Software, ingresso 2025/2.
Resultado Preliminar de Matrícula 20252
Lista dos candidatos homologados – Processo Seletivo Especial 2025/2
Já está disponível a lista de candidatos homologados para o Mestrado Profissional Stricto Sensu em Engenharia de Software, referente ao processo seletivo para alunos especiais de 2025/2.
Lista dos candidatos homologados – Processo Seletivo Especial 2025/2
Vagas destinadas aos alunos especiais 2025-2
Já está disponível o documento com as informações sobre as vagas destinadas aos alunos especiais nas disciplinas de 2025-2
Vagas para alunos Especiais nas disciplinas de 2025
Lista dos candidatos homologados – Processo Seletivo Especial 2025/2
Já está disponível a lista de candidatos homologados para o Mestrado Profissional Stricto Sensu em Engenharia de Software, referente ao processo seletivo para alunos especiais de 2025/2.
Lista dos candidatos homologados –Processo Seletivo Especial 2025/2
Processo Seletivo Especial 2025/2
O Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Software (PPGES) divulga que o edital para alunos especiais foi publicado!
REALIZE INSCRIÇÃO AQUI
Veja detalhes no edital.
Período de inscrição: 16/06 a 24/06 23:59
Perguntas frequentes (Frequently Asked Questions – FAQ)
Há algum custo em relação ao curso?
Não. Nenhum custo. O curso é completamente gratuito.
Há algum custo em relação à inscrição?
Não. Nenhum custo. A inscrição é completamente gratuita.
Quem pode cursar disciplinas?
Somente poderão cursar disciplinas como alunos (as) em Regime Especial de
Matrícula:
- Portadores(as) de diploma de curso superior;
- Acadêmicos(as) dos cursos de graduação da UNIPAMPA que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPG;
- Acadêmicos(as) dos cursos de graduação de outras Instituições de Ensino Superior (IESS) que tenham cursado, com aproveitamento, pelo menos setenta e cinco por cento (75%) da carga horária total do seu curso de graduação, e com recomendação de, ao menos, um(a) docente permanente do PPG.
