Estágios | Pedagogia – UAB

Estágios

Coordenadora de Estágios do Curso: Fabiane Flores Penteado Galafassi
Contato: fabianegalafassi@unipampa.edu.br 

A definição de Estágio, conforme a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é o ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. (Fonte: site Divisão de Estágios)

As normas para realização de estágios  são regidas pela Resolução Nº 329, de 04 de novembro de 2021, que  aprova as Normas para os estágios destinados a discentes de cursos de graduação, presenciais ou a distância, vinculados à Universidade Federal do Pampa para estágios cuja unidade concedente é a Unipampa.

A seguir alguns documentos e links importantes sobre o estágio:


INTERFACE DE ESTÁGIO – CAMPUS ITAQUI

Leandro Silveira Fleck – Secretário Executivo
Secretaria Acadêmica – Interface de Estágios – Comissão de Formatura
Telefone: 55 99609-2990
VOIP 5355 (campus Itaqui)
e-mail: leandrofleck@unipampa.edu.br


SOBRE ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIOS (Trecho retirado da Instrução Normativa de Estágios do Curso de Pedagogia EAD)

CAPÍTULO V – DAS CONDIÇÕES E DESENVOLVIMENTO DO ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO
 Art. 10º – É possível que o discente realize estágios não obrigatórios desde que respeite os requisitos estabelecidos na Resolução nº329, de 04 de novembro de 2021, a saber:
I – estar em situação regular, de matrícula e frequência, no curso com o qual possui vínculo;
II – ter cursado o primeiro semestre e ter obtido aprovação em, no mínimo, 60% (sessenta por cento dos créditos matriculados);
III – não ter reprovado por frequência e por nota em mais de 60% da carga horária dos componentes curriculares em que estava matriculado no semestre regular imediatamente anterior ao que está sendo solicitado o estágio.
Art. 11º – O processo de regularização do estágio respeita aos procedimentos estabelecidos por essa Resolução.