Coordenação | Pedagogia

Coordenação

Coordenadora: Professora Drª Marilu Angela Campagner May
Gestão: 2018-2020
E-mail: marilumay@unipampa.edu.br

Possui graduação em Bacharelado Em Geografia pela Universidade Federal de Santa Maria (1985), graduação em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2015), graduação em Licenciatura Em Geografia pela Universidade do Estado de Santa Catarina (2007), mestrado em Geografia pela Universidade Federal de Santa Catarina (1995) e doutorado em Engenharia de Produção pela Universidade Federal de Santa Catarina (2001). Atualmente é professor do magistério superior da Universidade Federal do Pampa. Tem experiência na área de Geografia, com ênfase em Geografia Humana, Gestão do Turismo, Direito, atuando principalmente nos seguintes temas: Ensinar e Aprender Geografia, Prática Pedagógica em Geografia, Práticas Profissionais em Gestão de Turismo, Geografia Aplicada ao Turismo, Experiências de Aprendizagem em Espaços Educativos Escolares e Não Escolares, Geografia do Rio Grande do Sul, Geografia de Santa Catarina, Práticas Educativas em Espaços Escolares e Não Escolares, Direito do Trabalho. (Retirado do Currículo Lattes)

 

Resolução n.5/2010 – Regimento Geral Unipampa
Seção X – Das Comissões de Curso de Graduação e da Coordenação de Curso
Subseção II – Do Coordenador de Curso

Art. 102. O Coordenador de Curso e seu substituto serão eleitos para um mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º – O processo eleitoral será disciplinado por edital específico, elaborado de acordo com as diretrizes da Universidade.
§ 2º – O Coordenador substituto representará o Coordenador em casos de afastamentos temporários e impeditivos eventuais.

Art. 103. O Coordenador de Curso deverá ter disponibilidade de tempo compatível com as atividades específicas da Coordenação.
§ 1º – A disponibilidade de tempo exigida no caput será definida pelo Conselho do Campus.
§ 2º – Nos cursos em fase de projeto ou de início de atividades haverá um Coordenador pro tempore definido pelo Conselho do Campus a partir da sugestão da Direção, para competente designação.

Art. 104. No caso de vacância ou impedimento definitivo do Coordenador e de seu substituto, haverá eleição para o provimento da função, no período restante, se este for maior do que 1 (um) ano.
Parágrafo Único – A Comissão de Curso indicará um Coordenador interino ao Conselho de Campus no caso do mandato ser menor do que 1 (um) ano.

Art. 105. Compete ao Coordenador de Curso executar as atividades necessárias à consecução das finalidades e objetivos do Curso que Coordena, dentre elas:

I. presidir a Comissão de Curso;

II. promover a implementação da proposta de Curso, em todas as suas modalidades e/ou habilitações e uma contínua avaliação da qualidade do Curso, conjuntamente com o corpo docente e discente;

III. encaminhar aos órgãos competentes, por meio do Coordenador Acadêmico, as propostas de alteração curricular aprovadas pela Comissão de Curso;

IV. formular diagnósticos sobre os problemas existentes no Curso e promover ações visando a sua superação;

V. elaborar e submeter anualmente à aprovação da Comissão de Ensino o planejamento do Curso, especificando os objetivos, sistemática e calendário de atividades previstas, visando o aprimoramento do ensino no Curso;

VI. apresentar, anualmente, à Coordenação Acadêmica relatório dos resultados gerais de suas atividades, os planos previstos para o aprimoramento do processo avaliativo do Curso e as conseqüências desta avaliação no seu desenvolvimento;

VII. servir como primeira instância de decisões em relação aos problemas administrativos e acadêmicos do Curso que coordena amparado pela Comissão de Curso, quando necessário;

VIII. convocar reuniões e garantir a execução das atividades previstas no calendário aprovado pela Comissão de Ensino;

IX. cumprir ou promover a efetivação das decisões da Comissão de Curso;

X. assumir e implementar as atribuições a ele designadas pelo Conselho do Campus, pela Direção e pela Comissão de Ensino;

XI. representar o Curso que coordena na Comissão de Ensino e em órgãos superiores da Unipampa, quando couber;

XII. relatar ao Coordenador Acadêmico as questões relativas a problemas disciplinares relacionados aos servidores e discentes que estão relacionados ao Curso que coordena;

XIII. atender às demandas das avaliações institucionais e comissões de verificação “in loco”;

XIV. providenciar, de acordo com as orientações da Comissão de Ensino, os planos de todas as disciplinas do Curso, contendo ementa, programa, objetivos, metodologia e critérios de avaliação do aprendizado, promovendo sua divulgação entre os docentes para permitir a integração de disciplinas e para possibilitar à Coordenação Acadêmica mantê-los em condições de serem consultados pelos alunos, especialmente no momento da matrícula;

XV. contribuir com a Coordenação Acadêmica para o controle e registro da vida acadêmica do Curso nas suas diversas formas;

XVI. orientar os alunos do Curso na matrícula e na organização e seleção de suas atividades curriculares;

XVII. autorizar e encaminhar à Coordenação Acadêmica:
a) a matrícula em disciplinas eletivas;
b) a matrícula em disciplinas extracurriculares;
c) a inscrição de estudantes especiais em disciplinas isoladas;
d) a retificação de médias finais e de freqüências de disciplinas, ouvindo o professor responsável;
e) a mobilidade acadêmica;

XVIII. propor à Coordenação Acadêmica, ouvidas as instâncias competentes da Unidade responsável pelo Curso:
a) os limites máximo e mínimo de créditos dos alunos no Curso, para efeito de matrícula;
b) o número de vagas por turma de disciplinas, podendo remanejar alunos entre as turmas existentes;
c) o oferecimento de disciplinas nos períodos regular, de férias ou fora do período de oferecimento obrigatório;
d) prorrogações ou antecipação do horário do Curso;
e) avaliação de matrículas fora do prazo

XIX. providenciar:
a) o julgamento dos pedidos de revisão na avaliação de componentes curriculares do curso em consonância com as normas acadêmicas da Unipampa;
b) a realização de teste de proficiência em línguas estrangeiras, quando previsto na estrutura curricular;
c) a avaliação do notório saber conforme norma estabelecida;
d) os atendimentos domiciliares, quando pertinentes;
e) a confecção do horário das disciplinas em consonância com a Comissão de Ensino;
f) o encaminhamento à Coordenação Acadêmica, nos prazos determinados, de todos os componentes curriculares do Curso;

XX. emitir parecer sobre pedidos de equivalência de disciplinas, ouvido o responsável pela disciplina, podendo exigir provas de avaliação;

XXI. promover a adaptação curricular para os alunos ingressantes com transferência, aproveitamento de disciplinas, trancamento e nos demais casos previstos na legislação;

XXII. atender às demandas da Coordenação Acadêmica em todo o processo de colação de grau de seu curso.