Parágrafo único. Provável formando é o discente regularmente matriculado e com possibilidade de perfazer a integralidade do Curso de Graduação ao final do semestre de referência.
Art. 67 A Modalidade Especial de Oferta de Componente Curricular pode ser requerida pelo discente, conforme calendário acadêmico, quando esse tenha no máximo 2 (dois) componentes curriculares que impeçam a sua colação de grau.
Parágrafo único: O Componente Curricular na Modalidade Especial de Oferta pode ser cursado uma única vez para cada discente.