As Atividades Complementares de Graduação (ACGs) de caráter acadêmico-científico e cultural são definidas como atividades desenvolvidas pelo discente, no âmbito de sua formação humana e acadêmica, com o objetivo de atender ao perfil do egresso da UNIPAMPA e do respectivo curso de graduação, bem como a legislação pertinente.
Essas atividades podem ser realizadas durante o ano letivo, férias escolares ou recesso acadêmico, após o ingresso no Curso de Farmácia da UNIPAMPA. As ACGs são ações extracurriculares e de escolha do discente e são requisito obrigatório para a integralização curricular e colação de grau.
O PPC 2019 do curso de Farmácia da Unipampa estabelece que o discente deve cumprir uma carga horária mínima de 105 horas, distribuídas da seguinte maneira:
a) Grupo I (Atividades de Ensino): obrigatório ter no mínimo 15h;
b) Grupo II (Atividades de Pesquisa): obrigatório ter no mínimo15h;
c) Grupo III (Atividades de Extensão): obrigatório ter no mínimo 60 horas;
d) Grupo IV (Atividades Culturais e Artísticas, Sociais e de Gestão): não é obrigatório ter ACGs desse grupo, mas se tiver é no máximo 15 horas.
Conforme o Artigo 111 da Resolução nº 29, de 28 de abril de 2011 (UNIPAMPA/CONSUNI, 2011) é de responsabilidade do discente solicitar, no período informado no Calendário Acadêmico da UNIPAMPA, o aproveitamento das atividades complementares realizadas. Essa solicitação é via formulário enviado para o e-mail institucional pela Secretaria Acadêmica e, no curso de Farmácia, deve ser preenchido por discentes a partir do 8º semestre.
A Coordenação do Curso ficará responsável por validar ou não o aproveitamento das ACGs requeridas pelo discente, de acordo com documentos comprobatórios e critérios estabelecidos no PPC. Fica a cargo da Secretaria Acadêmica o registro do aproveitamento das ACGs no Histórico Escolar do discente conforme deferido pela Coordenação do Curso, respeitando os prazos estabelecidos no Calendário Acadêmico.
Acesse aqui o Apêndice B – Tabela das ACGs aceitas pelo curso de Farmácia da Unipampa.