2. Formas de ingresso | Curso de Farmácia

2. Formas de ingresso

O preenchimento das vagas no curso atenderá aos critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso da Universidade, observando as Normas Básicas de Graduação, Controle e Registros das Atividades Acadêmicas de acordo com a resolução nº 29/Consuni, de 28 de abril de 2011. 

Formas de ingresso no Curso de Farmácia da Unipampa

SISU: A Unipampa utiliza a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para o ingresso dos acadêmicos. Através da nota da prova do Enem é possível se inscrever no Sistema de Seleção Unificada (Sisu) para concorrer a uma vaga entre os 64 cursos de graduação da universidade, em qualquer um dos dez campi.

REOPÇÃO: forma de modalidade acadêmica condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da Unipampa, poderá transferir-se para outro curso ou turno do mesmo curso de graduação desta Universidade.

PROCESSO SELETIVO COMPLEMENTAR

  • REINGRESSO: para ex-discente da Unipampa em situação de abandono ou cancelamento de curso há menos de dois anos;
  • TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA: para discentes regularmente matriculados ou com matrícula trancada em outras Instituições de Ensino Superior (IES), públicas ou privadas, vinculados a curso de graduação idêntico ou da mesma área de conhecimento que desejam transferir-se para a Unipampa.
  • PORTADOR DE DIPLOMA: ingresso para diplomados por IES.

TRANSFERÊNCIA COMPULSÓRIA: forma de ingresso concedida ao servidor público federal, civil ou militar, ou ao seu dependente em razão de remoção ou transferência de ofício e mudança de domicílio.

PROCESSO SELETIVO INDÍGENAS ALDEADOS E MORADORES QUILOMBOLAS: processo específico para ingresso de estudantes indígenas aldeados ou moradores das comunidades remanescentes dos quilombolas do território nacional, considerando o disposto na Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, no Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e na Portaria Normativa MEC nº 18, de 11 de outubro de 2012.

PROCESSO SELETIVO FRONTEIRIÇO: promove a seleção específica para ingresso de candidatos de nacionalidade uruguaia e argentina que vivem na Região de Fronteira – fronteiriços que tenham concluído o curso secundário até a data da solicitação de matrícula, considerando o disposto no Decreto nº 5.105, de 14 de junho de 2004, e no Decreto nº 145, de 02 de junho de 2011.

Maiores informações sobre formas de ingresso em cursos da Unipampa podem ser obtidas na página da Pró-Reitoria de Graduação (PROGRAD), no endereço http://sites.unipampa.edu.br/prograd/