De acordo com o Regimento Geral da UNIPAMPA, compõem a Comissão de Curso:
I. o Coordenador de Curso;
II. os docentes que atuam no Curso;
III. representação discente eleita por seus pares;
IV. representação dos servidores técnico-administrativos em educação atuante no Curso,
eleita por seus pares.
II. os docentes que atuam no Curso;
III. representação discente eleita por seus pares;
IV. representação dos servidores técnico-administrativos em educação atuante no Curso,
eleita por seus pares.
§1º. Os membros técnico-administrativos da Comissão de Curso terão mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.
§2º. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma
recondução.
§3º. O número de representantes técnico-administrativos e discentes será definido no
Regimento do Campus.
§4º. São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram em
atividades curriculares nos últimos 12 (doze) meses.
§2º. Os representantes discentes terão mandato de 1 (um) ano, sendo permitida uma
recondução.
§3º. O número de representantes técnico-administrativos e discentes será definido no
Regimento do Campus.
§4º. São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram em
atividades curriculares nos últimos 12 (doze) meses.
Representantes docentes: São componentes da Comissão de Curso os docentes que atuam ou atuaram em atividades curriculares nos últimos 12 (doze) meses
Representante dos técnicos administrativos em educação no Curso: | |
Jeferson Ferron (Titular)
Gabriela Pes Turchiello (Suplente) |
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Representantes discentes: | |
Lynconl Daniel Oliveira Artiaga | |
Isabella Esteves Fagundes |