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As formas de ingresso ao Curso de Direito atende os critérios estabelecidos para as diferentes modalidades de ingresso da Universidade, observando as Normas Básicas de Graduação, controle e registros das atividades acadêmicas, Resolução nº 29/ CONSUNI, de 28 de abril de 2011.
É recomendável o acompanhamento dos Editais.
Maiores informações sobre ingresso você encontra em: https://unipampa.edu.br/portal/ no link “Ingresso”
- Processo seletivo pelo Sistema de Seleção Unificada (SiSU): É principal modo de ingresso ao Curso de Direito. Ocorre para todos os cursos de graduação 1 (uma) vez por ano, no 1º(primeiro) semestre, conforme o número de vagas estabelecido pela Instituição, e excepcionalmente no 2º (segundo) semestre, mediante autorização do CONSUNI, para cursos específicos. É realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) da Secretaria de Educação Superior (SESu), Ministério da Educação (MEC), utilizando exclusivamente as notas obtidas pelos candidatos no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
- Reopção: forma de mobilidade acadêmica condicionada à existência de vagas, mediante a qual o discente, regularmente matriculado ou com matrícula trancada em curso de graduação da UNIPAMPA, poderá transferir-se para outro curso de graduação desta Universidade. A mudança de curso ou turno pode ocorrer até 2 vezes.
- Processo seletivo complementar: contempla 3 sub-modalidades
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- Reingresso: ingresso de ex-discente da UNIPAMPA em situação de abandono ou cancelamento de curso a menos de 2 anos.
- Transferência voluntária: ingresso de discente regularmente matriculado ou com trancamento de matrícula em curso de graduação de outra Instituição de Ensino Superior (IES), que deseje transferir-se para esta Universidade.
- Portador de diploma: forma de ingresso para diplomados por outra IES, ou que tenham obtido diploma no exterior, desde que revalidado na forma da lei.
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- Transferência compulsória (EX OFFICIO): forma de ingresso concedida ao servidor público federal, civil ou militar, ou a seu dependente discente, em razão de comprovada remoção ou transferência de ofício que acarrete mudança de domicílio para a cidade do campus pretendido ou município próximo.
- Regime especial: consiste na inscrição em componentes curriculares para complementação ou atualização de conhecimentos, é concedida para portadores de diploma de curso superior, discente de outra IES e portador de certificado de conclusão de ensino médio com idade acima de 60 anos respeitada a existência de vagas e a obtenção de parecer favorável da Coordenação Acadêmica. A matrícula no Regime Especial não constitui vínculo com qualquer curso de graduação da instituição.
- Programa estudante convênio: matrícula destinada à estudante estrangeiro mediante convênio cultural firmado entre o Brasil e os países conveniados.
- Programa de mobilidade acadêmica interinstitucional: permite ao discente de outras IES cursar componentes curriculares da UNIPAMPA, como forma de vinculação temporária pelo prazo estipulado pelo convênio assinado entre as Instituições.
- Programa de mobilidade acadêmica intrainstitucional: permite ao discente da UNIPAMPA cursar, temporariamente, componentes curriculares em outros campi.
- Matrícula Institucional de cortesia: consiste na admissão de estudantes estrangeiros funcionários internacionais ou seus dependentes, que figuram na lista diplomática ou consular, conforme Decreto Federal nº 89.758, de 06/06/84 e Portaria 121, de 02/10/84.
- Processos Seletivos Específicos, conforme editais:
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- Indígenas Aldeados ou Moradores das Comunidades Remanescentes de Quilombolas: são destinadas vagas para os cursos de graduação a estudantes indígenas aldeados ou moradores das comunidades remanescentes de quilombolas do território nacional que concluíram ou estão em vias de concluir o Ensino Médio até a data prevista para matrícula. O número de vagas a serem ofertadas é decidido pela Comissão do Curso de Direito.
- Ingresso de Fronteiriços: são oferecidas vagas disponíveis nos cursos de graduação nas Unidades Universitárias da UNIPAMPA para candidatos residentes nas localidades fronteiriças listadas a seguir: Barra de Chuy/Uruguai; Rio Branco/Uruguai; Rivera/Uruguai; Aceguá/Uruguai; Artigas/Uruguai; Bella Unión/Uruguai; Bernardo de Irigoyen/Argentina; Alba Posse/Argentina; San Javier/Argentina; São Tomé/Argentina; de Alvear/Argentina; Paso de Los Libres/Argentina e Montecaseros/Argentina. O número de vagas a serem ofertadas é decidido pela Comissão do Curso de Direito.
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