Divulgamos o Programa Passe Fácil Estudantil – PFE/RS, que financia transporte a alunos matriculados em Universidades fora do local de sua residência.
Edital – para alunos do interior do RS
DO OBJETO: O presente edital visa convocar estudantes matriculados em instituições regulares de ensino localizadas em município diverso do de sua residência, em áreas não abrangidas pelo sistema metropolitano, para o recebimento de auxílio financeiro ao transporte.
DO PÚBLICO-ALVO : Podem se inscrever estudantes que atenderem aos seguintes critérios: Residir em município diferente daquele onde estuda (incluindo transporte interestadual); Possuir renda familiar per capita de até 1,5 piso salarial regional do RS (Faixa 1) vigente à época da inscrição .
DO PRAZO PARA CADASTRO : Em conformidade com o art. 7º, § 5º do Decreto n° 58.580/2025, o período de inscrições para o primeiro semestre de 2026 será: Início: 24/02/2026 ; Encerramento: 27/03/2026 ; Local: Exclusivamente de forma online, através do sítio eletrônico oficial do órgão gestor: www.passefacil.rs.gov.br ;
Nota: A METROPLAN dispõe de até dez dias úteis , após o recebimento da documentação completa, para proceder à análise do cadastro.
DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA: O estudante deverá anexar ao sistema: 1. Carteira de Identificação Estudantil (expedida por UGES, UEE-RS, UNE, AERGS ou DCEs cadastrados); 2. Atestado de Matrícula: deve conter indicação dos dias letivos, previsão de recesso e especificação de disciplinas presenciais ou EAD, e as datas de início e fim do período letivo; 3. Comprovante de Renda: de todos os membros do grupo familiar (conforme Anexo I do Decreto); 4. Cópia de Identificação Oficial: do estudante e dos membros grupo familiar com os quais reside; 5. Comprovante de Residência Atualizado: Caso o documento não esteja em nome do estudante, o proprietário do imóvel deverá apresentar uma declaração informando que o estudante reside no endereço, devidamente assinada, acompanhada de seu documento de identidade e comprovante de residência.
DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO: O subsídio é limitado ao valor de um piso salarial regional do RS (faixa 1) vigente à época da inscrição, por semestre e por estudante; O valor individual será calculado com base na distância percorrida , dias de aula presencial e recursos disponíveis no Fundo; O repasse será feito via crédito em cartão magnético pessoal e intransferível emitido por instituição financeira oficial; Após a geração do cartão magnético, o estudante será informado, por meio do sistema, sobre o procedimento e o local para sua retirada.

