Art. 20º Para validação da carga horária das Atividades Curriculares de Extensão, os(as) acadêmicos(as) devem participar da equipe executora das ações de extensão.
Art. 21º Cabe ao discente a busca e execução das atividades de extensão, junto ao coordenador de cada atividade;
Art. 22º Cabe ao discente a execução do cronograma proposto pelo coordenador da atividade de extensão.
Veja no link a baixo a relação de projetos e sua descrição.