ACGs | Ciências da Natureza

ACGs

As Atividades Complementares de Graduação (ACGs) poderão ser realizadas durante o ano letivo, as férias escolares ou o recesso acadêmico, sendo que, o(a) acadêmico(a) deverá cumprir, o mínimo de 45 horas de atividades complementares de graduação, durante o período de realização do Curso. A Comissão de Curso indicará uma comissão para a validação e cômputo das ACGs.

É de responsabilidade do discente solicitar, na Secretaria Acadêmica, no período informado no Calendário Acadêmico da UNIPAMPA, o aproveitamento das Atividades Complementares realizadas:
1. O(A) discente deve anexar ao seu requerimento a cópia dos documentos comprobatórios, com indicação da carga horária da atividade, autenticados por técnico-administrativo mediante apresentação dos originais;
2. O requerimento é protocolado na Secretaria Acadêmica, em 2 (duas) vias, assinadas pelo(a) discente e pelo(a) técnico-administrativo(a), no qual estão listadas todas as cópias de documentos entregues; uma via é arquivada na Secretaria Acadêmica e a outra entregue ao(à) discente como comprovante de entrega das cópias.

A Comissão de Curso Ciências da Natureza – Licenciatura constituirá uma comissão para validar ou não o aproveitamento das ACGs requeridas pelo(a) discente, de acordo com documentos comprobatórios e os critérios estabelecidos pela referida Comissão. Fica a cargo da Secretaria Acadêmica o registro do aproveitamento das ACGs no Histórico Escolar do discente conforme deferido pela Coordenação do Curso, respeitando os prazos estabelecidos.

Os critérios para validação e cômputo de Atividades Complementares de Graduação no Curso Ciências da Natureza – Licenciatura seguem de acordo com o Quadro a seguir:

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