B o l e t i m d e S e r v i ç o U N I P A M P A A n o V N ° 1 2 7 D e z / 2 0 1 1
P á g i n a | 22
PORTARIA Nº 1.776, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2011
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, no uso da competência que lhe foi delegada pela portaria nº 113, de 22 de janeiro de 2008, do Ministro do Estado da Educação, publicada no Diário Oficial da União, de 23 de janeiro de 2008, CONSIDERANDO as decisões tomadas no Conselho de Dirigentes da UNIPAMPA, no ano de 2009,
RESOLVE:
VALIDAR os atos de criação dos cursos de graduação e os estudos nestes cursos realizados:
Engenharia Agrícola – Bacharelado, Engenharia de Software – Bacharelado, Engenharia Mecânica – Bacharelado (Campus Alegrete);
Ciências Exatas – Licenciatura, Mineração – Tecnológico (Campus Caçapava do Sul);
Agronegócio – Tecnológico (Campus Dom Pedrito);
Ciência e Tecnologia de Alimentos – Bacharelado, Nutrição – Bacharelado (Campus Itaqui);
Gestão de Turismo – Tecnológico, História – Licenciatura (Campus Jaguarão);
Ciências Econômicas – Bacharelado, Gestão Pública – Tecnológico, Relações Internacionais – Bacharelado (Campus Santana do Livramento);
Ciências Sociais – Ciência Política – Bacharelado, Relações Públicas – Bacharelado (Campus São Borja);
Biotecnologia – Bacharelado (Campus São Gabriel);
Aqüicultura – Tecnológico, Educação Física – Licenciatura, Ciências da Natureza – Licenciatura, Medicina Veterinária
– Bacharelado (Campus Uruguaiana).
Maria Beatriz Luce
Reitora pro tempore