- Fabiano Pimentel Torres (Presidente)
- Felipe Lima Pinheiro (Secretário)
- Analia del Valle Garnero
- Carlos Benhur Kasper
- Lucia Helena do Canto Vinadé
- Marcia Regina Spies
- Tiago Gomes dos Santos
DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art. 4o. O Núcleo Docente Estruturante será constituído por:
a) No mínimo de 5 (cinco) e no máximo 11 (onze) professores, incluindo o Coordenador e Coordenador Substituto, pertencentes ao corpo docente do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e com grande comprometimento com o desenvolvimento do PPC, os quais regularmente ministram disciplinas no Curso;b) O NDE será presidido pelo Coordenador do Curso;c) A totalidade dos participantes do NDE deve possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;d) Todos os membros devem ter regime de trabalho integral, com dedicação exclusiva na UNIPAMPA.
Art. 5o. A indicação dos representantes docentes para o NDE será realizada pela Comissão do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução e proposta de renovação ao final dos três anos.
Parágrafo Único: Será fornecida Portaria aos membros do NDE pela Reitoria da UNIPAMPA.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE
Art.6o. Compete ao Presidente do NDE:
a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; b) Representar ou indicar representante do NDE junto aos órgãos acadêmicos e administrativos da UNIPAMPA; c) Encaminhar as demandas e propostas do NDE, aos setores competentes da UNIPAMPA;
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 7o – O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, duas vezes por semestre curricular, no mínimo, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.
Parágrafo 1o – As reuniões ordinárias do NDE serão estabelecidas para cada semestre curricular;
Parágrafo 2o – A pauta da reunião do NDE deverá ser encaminhada por seu Presidente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da próxima reunião;
Art.8o – As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos com base no número de presentes em reunião formalmente agendada.
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CAPÍTULO VI
DOS ENCAMINHAMENTOS
Art. 10o As propostas aprovadas pelo NDE serão encaminhadas à Comissão de Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e demais órgãos e comissões superiores da Instituição, quando necessárias.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11o. Os casos omissos serão discutidos pelo NDE, encaminhados à Comissão do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e, diante da limitação deste, pelo órgão superior, de acordo com o que dispõe o Regimento Geral.
Art. 12o. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Comissão do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado da Universidade Federal do Pampa.
Art. 13o. Este regimento entra em vigor a partir desta data.
São Gabriel, 22 de abril de 2013.