NDE | Ciências Biológicas – Bacharelado

NDE

Portaria NDE 2015

Portaria NDE 2021

Portaria NDE Bio Bach 2023

  • Fabiano Pimentel Torres (Presidente)
  • Felipe Lima Pinheiro  (Secretário)
  • Analia del Valle Garnero
  • Carlos Benhur Kasper
  • Lucia Helena do Canto Vinadé
  • Marcia Regina Spies
  • Tiago Gomes dos Santos

 

DA CONSTITUIÇÃO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art. 4o. O Núcleo Docente Estruturante será constituído por:

a) No mínimo de 5 (cinco) e no máximo 11 (onze) professores, incluindo o Coordenador e Coordenador Substituto, pertencentes ao corpo docente do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e com grande comprometimento com o desenvolvimento do PPC, os quais regularmente ministram disciplinas no Curso;b) O NDE será presidido pelo Coordenador do Curso;c) A totalidade dos participantes do NDE deve possuir titulação acadêmica obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;d) Todos os membros devem ter regime de trabalho integral, com dedicação exclusiva na UNIPAMPA.

Art. 5o. A indicação dos representantes docentes para o NDE será realizada pela Comissão do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado, para um mandato de 3 (três) anos, com possibilidade de recondução e proposta de renovação ao final dos três anos.

Parágrafo Único: Será fornecida Portaria aos membros do NDE pela Reitoria da UNIPAMPA.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE

Art.6o. Compete ao Presidente do NDE:

a) Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; b) Representar ou indicar representante do NDE junto aos órgãos acadêmicos e administrativos da UNIPAMPA; c) Encaminhar as demandas e propostas do NDE, aos setores competentes da UNIPAMPA;

CAPÍTULO V

DAS REUNIÕES

Art. 7o – O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por convocação do seu Presidente, duas vezes por semestre curricular, no mínimo, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus membros.

Parágrafo 1o – As reuniões ordinárias do NDE serão estabelecidas para cada semestre curricular;

Parágrafo 2o – A pauta da reunião do NDE deverá ser encaminhada por seu Presidente no prazo mínimo de 3 (três) dias úteis antes da próxima reunião;

Art.8o – As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos com base no número de presentes em reunião formalmente agendada.
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CAPÍTULO VI

DOS ENCAMINHAMENTOS

Art. 10o As propostas aprovadas pelo NDE serão encaminhadas à Comissão de Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e demais órgãos e comissões superiores da Instituição, quando necessárias.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11o. Os casos omissos serão discutidos pelo NDE, encaminhados à Comissão do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado e, diante da limitação deste, pelo órgão superior, de acordo com o que dispõe o Regimento Geral.

Art. 12o. O presente Regimento entra em vigor após aprovação pela Comissão do Curso de Ciências Biológicas – Bacharelado da Universidade Federal do Pampa.

Art. 13o. Este regimento entra em vigor a partir desta data.

São Gabriel, 22 de abril de 2013.