PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL – BACHARELADO
ANEXO A: REGIMENTO INTERNO DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE (NDE) DO CURSO DE SERVIÇO SOCIAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA/ UNIPAMPA
Normatiza o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante – NDE do Curso Superior de Serviço Social nos termos da Resolução da UNIPAMPA nº 97, de 19 de março de 2015, em Reunião Ordinária da Comissão de Curso, realizada no dia 21 de junho de 2021, no uso das atribuições, delibera pela atualização do Regimento Interno do NDE do Curso de Serviço Social UNIPAMPA.
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º O presente Regimento disciplina as atribuições e o funcionamento do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Serviço Social da Universidade Federal do Pampa/UNIPAMPA.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º O Núcleo Docente Estruturante (NDE) é um grupo de trabalho estabelecido na Resolução da UNIPAMPA nº 97, de 19 de março de 2015, com objetivo acompanhar, revisar e atualizar, em caráter permanente, o processo de formação profissional com base no Projeto Pedagógico do curso de Serviço Social.
Art. 3º A composição do Núcleo Docente Estruturante (NDE) do Curso de Serviço Social é proposta pela Comissão de Curso de Serviço Social em reunião ordinária, e será constituído, pelo:
I- Coordenador do Curso em exercício;
II- Mínimo de 05 (cinco) professores do corpo docente do curso, com experiência na área de formação em Serviço Social, com titulação de doutor e com regime de trabalho de dedicação exclusiva.
Art. 4º A indicação dos representantes docentes será feita pela Comissão de Curso para um mandato de 03 (três) anos, com possibilidade de recondução.
Art. 5º O Núcleo Docente Estruturante deve ter um Presidente e um Secretário escolhidos pelos pares, para um mandato de 03 (três) anos.
Parágrafo Único. Quando da composição ou alteração do NDE, essas devem ser aprovadas pelo Conselho do Câmpus que através de sua presidência deve enviar, para o Gabinete da Reitoria, a Ata de constituição do Núcleo, prevendo o mandato dos membros, para designação formal via portaria.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º O NDE tem caráter consultivo e propositivo em matéria acadêmica, tendo as seguintes atribuições:
I- Atualizar sempre que necessário o Projeto Pedagógico do curso, subsidiando a formulação de concepções e fundamentos do curso e garantindo a qualidade do processo de formação;
II- Conduzir os trabalhos de reestruturação curricular, para deliberação na Comissão de Curso;
III- Supervisionar as formas de avaliação do curso subsidiando a Comissão do mesmo;
IV- Propor ao colegiado de curso uma reunião pedagógica semestral com vistas a qualificar os planos de ensino e processos didáticos pedagógicos. V- Contribuir na análise de componentes curriculares quando solicitado pelo colegiado de curso com vistas ao fortalecimento do processo de formação acadêmica.
VI- Acompanhar as atividades do corpo docente, recomendando e acompanhando práticas didático-pedagógicas de acordo com as demandas da Comissão de Curso.
VII- Propor procedimentos e critérios para a autoavaliação do Curso, prevendo as formas de divulgação dos seus resultados e o planejamento das ações de melhoria;
- a) VIII-Atender aos processos regulatórios internos e externos;
VIII- Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Curso de Serviço Social;
IX- Indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão, oriundas das necessidades da graduação e de sua articulação com a pós-graduação, bem como das exigências do mundo do trabalho, sintonizadas com as políticas próprias às áreas de conhecimento;
X- Contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do Curso; XI- Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino constantes no currículo;
XII- Propor e conduzir as reuniões pedagógicas em conjunto com a coordenação de curso e demais membros e comissões do Curso.
Parágrafo Único. As proposições do NDE são submetidas à apreciação e deliberação da Comissão de Curso.
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DO PRESIDENTE DO NÚCLEO DOCENTE ESTRUTURANTE Art. 7º Compete ao Presidente do Núcleo:
I- convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade; II- representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III- encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV- coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição; V- receber e encaminhar demandas da Coordenação de Curso de Serviço Social.
Art. 8º O/a Secretário/a do NDE tem as seguintes atribuições:
I- Fazer o registro em ata das reuniões do NDE;
II- Zelar pela documentação do NDE (portarias, resoluções, atas, memorandos).
CAPÍTULO V
DAS REUNIÕES
Art. 9° O NDE reunir-se-á, ordinariamente, por autoconvocação ou por convocação do Presidente no mínimo, 02 (duas) vezes por semestre, e, extraordinariamente, sempre que convocado.
Art. 10° As decisões do Núcleo serão tomadas por maioria simples de votos, com base no número de presentes.
Art 11º. O secretário é responsável por secretariar e lavrar as atas.
Art 12º. O não comparecimento a 03 (três) reuniões do NDE, sem justificativa formal, implicará no desligamento e substituição imediata do docente.
Art 13º. A convocação ordinária deverá ser feita, com no mínimo 48 horas de antecedência.
Art. 14º. As reuniões serão validadas com a presença de 50% do quórum.
Art 15º. Para deliberações no âmbito das atribuições do NDE é necessário 50% de aprovação dos membros.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art 16°. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo ou órgão superior, de acordo com a competência dos mesmos.
Art 17º. O presente Regimento entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário, pelo Curso de Serviço Social da Unipampa.
São Borja, 21 de junho de 2021.
Comissão do Curso de Serviço Social da UNIPAMPA
