Engenharia Civil

O curso de Engenharia Civil da Unipampa

Nome: ENGENHARIA CIVIL
Modalidade: Bacharelado Acadêmico
Grau Conferido: Engenheiro Civil
Ato de Criação: Parecer 072/06 CONSU/UFSM – Ata da 657ª Sessão – Data de publicação: 30/06/2006.

Carga Horária das Disciplinas: 3585
Carga Horária do Estágio Supervisionado: 240
Carga Horária do Trabalho de Conclusão de Curso: 60
Carga Horária das Disciplinas Complementares de Graduacão: 180
Carga Horária das Atividades Complementares de Graduação: 75
Carga Horária das Atividades Curriculares de Extensão: 460
Carga Horária Total para Integralização Curricular: 4600

Duração Típica: 10 semestres
Número de Vagas: 50 vagas anuais
Turno de Funcionamento: Integral
Campus: ALEGRETE
Número de Turmas por Ingresso: 1
Forma de Ingresso: Processo seletivo e outras modalidades de ingresso a serem definidas pela instituição.

Coordenador: Prof. D.Sc. Diego Arthur Hartmann
Coordenador Substituto: Prof. Dra. Marília Ferreira Tamiosso
E-mail: alec@listas.unipampa.edu.br
Sala: 105B

Perfil Profissional:

Um profissional consciente de sua responsabilidade profissional e social, inserido no mundo produtivo, mantendo-se atualizado e contribuindo, efetivamente, utilizando-se da tecnologia adquirida, em prol do desenvolvimento da sociedade em que vive.

Competências e Habilidades:

Considerando o perfil desejado para o engenheiro civil, o formando deverá desenvolver as seguintes competências e habilidades para o exercício das suas atividades profissionais:

a) Aplicar os conhecimentos tradicionais da matemática, da química e das ciências físicas, aliados às técnicas e ferramentas modernas para o desempenho das atribuições profissionais da engenharia civil;
b) Projetar e conduzir experimentos, assim como analisar e interpretar resultados;
c) Projetar sistemas, componentes e processos que os constituem, bem como outras atividades pertinentes de sua profissão;
d) Atuar em equipes multidisciplinares;
e) Diagnosticar e apresentar soluções aos problemas de engenharia;
f) Compreensão da ética e responsabilidade profissional;
g) Comunicar-se efetivamente em suas diversas formas;
h) Entender o impacto das soluções da engenharia no contexto sócio-econômico e ambiental;
i) Engajar-se no processo de aprendizagem permanente.

Áreas de Atuação:

Conforme a Resolução nº 218 de 29/06/73 do CONFEA, em seu art. 7º, compete ao ENGENHEIRO CIVIL ou ao ENGENHEIRO DE FORTIFICAÇÃO o desempenho das atividades de 01 a 18 do artigo 1º da Resolução, referentes a edificações, estradas, pistas de rolamentos e aeroportos; sistema de transportes, de abastecimento de água e de saneamento; portos, rios, canais, barragens e diques; drenagem e irrigação; pontes e grandes estruturas; seus serviços afins e correlatos. As atividades de 01 a 18 constantes do artigo 1º da Resolução encontram-se relacionadas a seguir:

Atividade 01 – Supervisão, coordenação e orientação técnica;
Atividade 02 – Estudo, planejamento, projeto e especificação;
Atividade 03 – Estudo de viabilidade técnico-econômica;
Atividade 04 – Assistência, assessoria e consultoria;
Atividade 05 – Direção de obra e serviço técnico;
Atividade 06 – Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
Atividade 07 – Desempenho de cargo e função técnica;
Atividade 08 – Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica;
Atividade 09 – Elaboração de orçamento;
Atividade 10 – Padronização, mensuração e controle de qualidade;
Atividade 11 – Execução de obra e serviço técnico;
Atividade 12 – Fiscalização de obra e serviço técnico;
Atividade 13 – Produção técnica e especializada;
Atividade 14 – Condução de trabalho técnico;
Atividade 15 – Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo Ou manutenção;
Atividade 16 – Execução de instalação, montagem e reparo;
Atividade 17 – Operação e manutenção de equipamento e instalação;
Atividade 18 – Execução de desenho técnico.