O PROFMAT é regido, na UNIPAMPA, pelas Normas de Pós-Graduação e pelo Regimento do Programa. Por ser um Programa em Rede, segue também as regulamentações nacionais.
Normas de Pós-Graduação Stricto Sensu UNIPAMPA
Regimento Interno do Programa
- Regimento Interno 2018
- Regimento Interno 2024 (em vigor)
Normas Nacionais do PROFMAT
Todo o conteúdo de nível Nacional do PROFMAT pode ser acessado no site http://www.profmat-sbm.org.br/. Em especial:
Critérios para transferência e aproveitamento de disciplinas
Foram aprovados em reunião da Comissão Acadêmica Institucional de 7 de agosto de 2019 os seguintes critérios:
Critérios para transferência: Será deferida a solicitação de transferência para o PROFMAT da UNIPAMPA campus Caçapava do Sul, não sendo necessário realizar o ENA, se o discente cumprir os seguintes critérios:
- ser aluno regular do PROFMAT de outra instituição associada;
- a sua pontuação no ENA em seu último ingresso no PROFMAT deve ser igual ou superior à menor pontuação, dentre os ingressantes da UNIPAMPA, considerando a última edição do ENA no momento do pedido de transferência;
- possuir no máximo uma reprovação no PROFMAT, sendo contabilizadas a partir de seu último ingresso no PROFMAT;
- o número de alunos regulares matriculados nas turmas em que o discente ingressar não poderá superar o número anual máximo de ingressos determinado pela Comissão Acadêmica Nacional.
Critérios para aproveitamento de disciplinas: Será deferida a solicitação de aproveitamento de disciplina se forem satisfeitos os seguintes critérios:
- a disciplina, constante no Catálogo de Disciplinas do PROFMAT, tenha sido cursada no PROFMAT da UNIPAMPA ou em outra instituição associada do PROFMAT, independente do número de créditos contabilizados na outra instituição;
- o discente tenha obtido conceito A ou B na referida disciplina;
- a aprovação na disciplina ocorreu no prazo máximo de dois interstícios de provas do Exame Nacional de Acesso, a contar do final do semestre de matrícula da disciplina até o dia em que a solicitação é realizada.
Critérios para credenciamento e descredenciamento de docentes
Os critérios para o credenciamento de novos docentes e para a avaliação de docentes já credenciados são:
- a compatibilidade da formação do docente com os objetivos do Programa;
- o tempo de dedicação do docente ao Programa;
- a experiência do docente em orientação, pelo menos ao nível de iniciação científica ou monografias de conclusão de curso de graduação, relacionada ao objetivo do Programa;
- o cumprimento, no caso de avaliação de docente já credenciado, dos critérios estabelecidos no regimento do programa, dentre eles:
- regularidade e qualidade em atividades de ensino de Graduação e Pós-Graduação na UNIPAMPA, sendo necessário que cada docente ministre no mínimo uma disciplina no período de dois anos letivos consecutivos;
- regularidade e qualidade em atividades de pesquisa, no Programa, com produção intelectual reconhecida;
- regularidade e qualidade na orientação de alunos do Programa, observando a relação de no máximo 5 (cinco) orientandos por orientador, considerados todos os Programas de Pós-Graduação em que o docente participa, sendo necessário que cada docente seja orientador de no mínimo um discente no período de quatro anos letivos consecutivos;
- participação de Projetos de Pesquisa no Programa de Pós-Graduação;
- vínculo funcional com a UNIPAMPA ou vínculo funcional com instituição conveniada para execução do programa ou, em caráter excepcional, com outra instituição mediante termo de compromisso do docente e de sua instituição de origem, sendo, neste caso, desobrigado da exigência de ensino na graduação, prevista no item 1.