Em função de ausência de regulamentação no regimento quanto ao aproveitamento do exame TOEFL ITP® para Proficiência em Língua Inglesa o conselho PPGCB reunido no dia 15/04/2019 (ATA), baseado no Regimento PPGCB CAPÍTULO XVI, Art. 54, Parágrafo único, decidiu por aceitar este exame para proficiência, desde que atinja o score mínimo determinado na Instrução Normativa PPGCB 01/2019 (IN-PPGCB-01/2019). Para tanto o score obtido deve ser aquele que se enquadra na classe B1 (Independent User — Threshold) ou superior, segundo o Common European Framework of Reference for Languages (CEFR). Então a partir desta data, novos pedidos de aproveitamento do citado só serão deferidos se forem enquadrados na IN-PPGCB-01/2019.