INSTRUÇÃO NORMATIVA PARA CONCESSÃO DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO OU CORREQUISITO DO CURSO DE ENGENHARIA DE ENERGIA, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
A Comissão do Curso de Engenharia de Energia da Universidade Federal do Pampa, em consonância com o Art. 46 da Resolução nº 29 de 28 de abril de 2011, no que tange ao CAPÍTULO III – DO AJUSTE DE MATRÍCULA, RESOLVE: INSTITUIR a seguinte INSTRUÇÃO NORMATIVA (IN) PARA CONCESSÃO DE QUEBRA DE PRÉ-REQUISITO ou CORREQUISITO referente à matriz curricular do Curso de Engenharia de Energia:
Instrução Normativa para Quebra de Pré-requisitos do Curso de Engenharia de Energia