A Comissão Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 43 do Estatuto Social do curso de Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente, legitimado em Assembléia Extraordinária por maioria simples, convoca os Srs. associados para a eleição do Diretório Acadêmico do Curso de Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente da Universidade Federal do Pampa – Campus
Bagé/RS.
1 – Inscrição das Chapas – horário, forma e prazo.
As chapas interessadas em candidatar-se poderão inscrever-se em dias úteis e fins de semana, mediante a divulgação dos seguintes dados: nome da chapa, nome dos integrantes, número de matricula e cargos.
Através do E-mail comissaoeera@gmail.com
O prazo para inscrição inicia-se no dia 27/10/2011 que consta neste edital e encerrar-se-á às 23:30 horas do dia 08/11/2011.
A relação das chapas inscritas será divulgada a todos os associados no prazo máximo de 2 (dias) após o encerramento do prazo de inscrição, a partir de quando se abre o prazo de 2 (dias) para recursos e eventuais impugnações.
2 – Formato e procedimento da campanha eleitoral.
Será permitida a campanha das chapas homologadas pela comissão eleitoral. Entendendo-se campanha como: passagem em sala de aula com prévio aviso aos docentes, comício e aglomerações de alunos, distribuição de panfletos com plataformas, notas e etc.
3 – Debate.
De acordo com os poderes instituídos à Comissão Eleitoral pelo Estatuto Social de Engenharia de Energias Renováveis e Ambiente será realizada em beneficio do curso e em respeito a todos os associados um debate entre as chapas.
O debate será no dia 11/11/2011 às 17:30min, Campus Bagé no endereço: Travessa 45, n°1650 – Bairro Malafaia – Bagé – RS – CEP: 96413-170
4 – Regularidade de Situação.
Só poderá votar e ser votado no dia da eleição os candidatos das chapas e associados que estiverem em concordância com as regras estipuladas por este edital.
5– Eleição: data, horário, local e forma.
A eleição ocorrerá nos dias 16/11/2011 e 17/11/2011, no horário compreendido entre 9h00min e 17h00min, simultâneamente na Universidade Federal do Pampa, com endereço citado no item “3” acima, através de cédulas, mediante votação secreta.
6 – Apuração, recurso e homologação.
Ao final do horário de votação, serão apurados os votos, declarando-se de imediato a chapa mais votada, como descrito no Artigo 40, será considerada eleita a chapa que obtiver o maior número de votos; em caso de empate, um novo processo eleitoral deverá ser iniciado.
Findada a contagem e o resultado, serão disponibilizados 2 (dois) dias para eventuais recursos.
A divulgação oficial da chapa vencedora ocorrerá no dia 17/11/2011 na Universidade Federal do Pampa.
7 – Dúvidas ou omissões.
Quaisquer dúvidas ou omissões relacionadas com as eleições serão solucionadas por decisão da maioria simples dos componentes da Comissão Eleitoral, cabendo recurso à Assembléia Extraordinária.