Mobilidade Acadêmica | Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Mobilidade Acadêmica

Normatizada pela RESOLUÇÃO Nº 260, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019  (Resolução na Integra)

SEÇÃO II
DA MOBILIDADE ACADÊMICA INTERINSTITUCIONAL
Art. 95 A mobilidade acadêmica interinstitucional permite:
I. ao discente de outra IES cursar componentes curriculares na UNIPAMPA,
como forma de vinculação temporária;
II. ao discente da UNIPAMPA cursar componentes curriculares em outras IES na
forma de vinculação temporária.

Art. 96 Para realização de mobilidade acadêmica interinstitucional é necessário o
atendimento dos seguintes requisitos:
I. existência de convênio válido entre as Instituições de Ensino Superior
envolvidas;
II. atendimento a todos os critérios estabelecidos no convênio e/ou edital
específico, quando for o caso;
III. plano de atividades aprovado pela Universidade de origem;
IV. autorização das Instituições de Ensino Superior envolvidas;

Art. 97 A Comissão de Curso deverá realizr o aproveitamento dos componentes
curriculares previstos no plano de atividades integralmente, salvo quando a carga
horária do componente curricular for inferior à carga horário do componente curricular
no curso de origem.

SEÇÃO III
DA MOBILIDADE ACADÊMICA INTRAINSTITUCIONAL

Art. 98 A mobilidade acadêmica intrainstitucional permite ao discente da
UNIPAMPA cursar temporariamente componentes curriculares em Campus distinto
daquele que faz a oferta do Curso ao qual o discente está vinculado.

Art. 99 Para realização de mobilidade acadêmica intrainstitucional é necessário o
atendimento dos seguintes requisitos:
I. discente estar em situação regular em curso de graduação na UNIPAMPA;
II. elaboração de plano de atividades prevendo os componentes curriculares
de interesse do discente no Campus de destino, aprovado pelos Coordenadores dos
cursos de origem e de destino;
III. a matrícula for realizada em pelo menos o número mínimo de créditos
exigidos para matrícula no Curso de origem do discente;
IV. o pedido for realizado dentro do prazo estabelecido no Calendário
Acadêmico.

Parágrafo único. O Plano de Atividades deve considerar o histórico do discente e
os pré-requisitos existentes nos componentes curriculares previstos.

Art. 100 A Comissão de Curso deverá realizar o aproveitamento dos
componentes curriculares previstos no plano de atividades integralmente, salvo
quando a carga horária do componente curricular for inferior à carga horário do
componente curricular no curso de origem.

Art. 101 A solicitação de inscrição é semestral, realizada na Secretaria
Acadêmica do Campus de origem do discente, conforme período estipulado no
Calendário Acadêmico.

Informações sobre os procedimentos e requerimentos necessários para o pedido da mobilidade são encontrados nos links abaixo:

Mobilidade Acadêmica Intrainstitucional

Mobilidade Acadêmica Interinstitucional