Segundo Ciclo de Formação | Bacharelado Interdisciplinar em Ciência e Tecnologia

Segundo Ciclo de Formação

Os acadêmicos, ao integralizar o BICT e desejando dar continuidade à sua formação, preencherão um formulário expondo sua intenção. Será informado o período das inscrições e vagas disponíveis em cada curso do Campus Itaqui pela Coordenação Acadêmica, através de edital interno, concomitante aos editais de reingresso e processo seletivo complementar na UNIPAMPA.

Para os egressos do BICT serão garantidas as vagas de acordo com as inscrições realizadas anteriormente até o máximo de vagas ofertadas anualmente nos cursos que é de 50. As vagas não ocupadas por egressos do BICT, completando as 50 vagas ofertadas em cada curso anualmente, serão preenchidas no processo SISU.

Caso o número de interessados em um curso exceda o numero de vagas (50), a seleção dos acadêmicos será realizada através de ranqueamento, conforme a opção, ou seja, curso em segundo ciclo pretendido. O acadêmico, optando por um curso, porém não atingindo a classificação de nota necessária, terá o direito a uma segunda ou terceira opção, conforme a existência de vagas.

Os egressos do BICT podem ainda concorrer às vagas no processo seletivo suplementar na opção portador de diploma. Os cursos de graduação existentes no campus Itaqui deverão informar em seus PPCs o número de vagas disponíveis e organizar a primeira matrícula dos egressos.

Abaixo citamos um trecho da resolução de normas acadêmicas que trata do segundo ciclo.

RESOLUÇÃO Nº 225, DE 25 DE OUTUBRO DE 2018

O CONSELHO UNIVERSITÁRIO da Universidade Federal do Pampa, em sua 85ª Reunião Ordinária, realizada no dia 25 de outubro de 2018 no Auditório do Campus Bagé, em uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 16 do Estatuto da Universidade, Art. 12 do Regimento Geral, Art. 10 do Regimento do CONSUNI, Resolução nº 33/2011 e de acordo com a proposta constante no Processo nº 23100.003130/2018-17,
RESOLVE:
APROVAR as seguintes alterações na Resolução nº 29/2011 – NORMAS BÁSICAS DE GRADUAÇÃO, CONTROLE E REGISTRO DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS.

Art. 1º Os Incisos I e II do Art. 8º passam a vigorar com a seguinte redação:
I. o Processo Seletivo Complementar é destinado aos estudantes vinculados a instituições de ensino superior, egressos de cursos de bacharelados e licenciaturas interdisciplinares, aos portadores de diplomas que desejam ingressar na UNIPAMPA e aos ex-discentes da UNIPAMPA, em situação de abandono ou cancelamento de curso e que desejam reingressar;

II. as vagas são oferecidas nas categorias de Segundo Ciclo de Formação para Egressos de Cursos de Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares, Reingresso, Transferência Voluntária e Portador de Diploma;

Art. 2º Os parágrafos 2º e 3º do Art. 8º passam a vigorar como segue:
§2º Cabe à Coordenadoria de Processos Acadêmicos determinar o número de vagas disponíveis para cada curso.
§3º Excepcionalmente, para cursos que não possuírem vagas conforme cálculo a partir do inciso III deste artigo, a Coordenadoria de Processos Acadêmicos, com a aprovação da comissão do curso e Comissão Superior de Ensino, poderá ofertar até 20% das vagas anuais do curso previstas para o próximo processo seletivo regular. “Caso não preenchidas, estas vagas tornam a ser ofertadas no processo seletivo anual regular.

Art. 3º Inclusão do parágrafo 4º no Art. 8º, conforme abaixo:
§4º Segundo ciclo de formação é a categoria de Processo Seletivo complementar para diplomados ou concluintes, há no máximo 3 anos, de cursos interdisciplinares que permite a continuidade da formação em um dos demais cursos de graduação oferecidos pela UNIPAMPA. Resolução nº 225, de 25 de outubro de 2018. 2

Art. 4º O Art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 9º Para o ingresso no Processo Seletivo Complementar é considerada a seguinte prioridade:”
I. Segundo Ciclo de Formação para Egressos de Cursos de Bacharelados e Licenciaturas Interdisciplinares;
II. Reingresso;
III. Transferência Voluntária;
IV. Portador de Diploma.

Art. 5º Os Incisos do Art. 45 passam a ter a seguinte redação:
“Art. 45 A prioridade de matrícula em componentes curriculares obedece:”
I. discentes com deficiência;
II. discentes calouros;
III. formandos no último ano do Curso;
IV. discentes com matrícula regular em período ideal;
V. discentes com matrícula regular;
Vl. discente de edital do Processo Seletivo Complementar, modalidade
Segundo Ciclo de Formação, em sua primeira solicitação de matrícula;
Vll. discente em retorno de trancamento;
VIII. discente em reopção;

IX. discente de edital do Processo Seletivo Complementar, modalidades reingresso, transferência voluntária e portador de diploma, em sua primeira solicitação de matrícula.
”Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.