Licença por Estado de Calamidade Pública

Caso alguém esteja passando por dificuldades em função do Estado de Calamidade Pública que acomete o RS, impossibilitando de assistir às aulas síncronas e assíncronas, pode solicitar Licença por Estado de Calamidade Pública, prevista pela Instrução Normativa Unipampa n.º 5, de 17 de maio de 2024, desde que seja por um dos motivos elencados no Art. 17 da I.N. n.º 5/24.
  • Discente com dificuldade de locomoção;
  • Discentes que estiverem deslocados e/ou desalojados de suas residências;
  • Discentes que apresentarem problemas de saúde física e/ou mental;
  • Discentes que necessitarem auxiliar familiares e comunidades.
 
O procedimento para solicitação da Licença por Estado de Calamidade Pública se dá pelo preenchimento do formulário – indicando nome completo, número de matrícula, curso, enquadramento da licença (marcar Licença por força-maior), início da licença, quantidade de dias da licença, indicação das disciplinas e professores, e, por fim, anexando uma autodeclaração da condição em função da situação de calamidade, indicando o período da licença.
Para comprovação das situações que ensejam a Licença por Estado de Calamidade Pública, ao término da licença o discente deverá apresentar documento de comprovação da situação autodeclarada, tais como comprovante de atendimento da Defesa Civil e/ou outro órgão público relacionado.
Sendo deferido o pedido de licença, deverá ser realizado pelo docente um plano de recuperação considerando as condições de oferta do curso e as possibilidades de recuperação previstas no Art. 2º da I.N. n.º 05/24, com anuência do discente.