Bolsa de Pesquisa

BOLSA DE PESQUISA – Edital PDA 069/2019

Orientador: Professor Jocenir de Oliveira Silva
Projeto de Pesquisa: A incidência e a efetividade das medidas compulsórias na rede de saúde mental de São Borja.
Carga horária semanal do/da bolsista: 12 horas
Valor da bolsa: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Requisitos: Alunxs do Curso de Graduação em Serviço Social da UNIPAMPA, a partir do terceiro semestre.

Inscrições exclusivamente pelo SIPPEE até 02.05.2019 até as 17 horas. Para a inscrição dos/das discentes, serão solicitados pelo sistema os dados de identificação do/da candidato/a, histórico acadêmico e Currículo Lates.

OBS: Após inscrição enviar produção textual sobre o tema “Os desafios da implementação da Lei 10216 de reforma psiquiátrica no Brasil e as medidas compulsórias”. Também deverá encaminhar a disponibilidade de horários. Prazo para envio: 05/05/2019 no e-mail: joceniros@bol.com.br

Resultado provisório: 10.05.2019
Prazo para recursos conforme edital Pda 069/2019: 12/05/2019
Resultado final: 13/05/2019
O prazo para inserção dos dados das/os bolsistas no SIPPEE é até o dia 14/05/2019.

Dos requisitos do/da bolsista, conforme edital 069/2019.
São requisitos para o discente participar do PDA:
I – estar matriculado em, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando: a) for formando, devidamente atestado pela coordenação de curso; b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida, devidamente atestado pela coordenação de curso.
II – proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;
III – ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
IV – não acumular qualquer outro tipo de bolsa, com exceção dos auxílios de permanência;
V – no caso de atividades de monitoria, o discente selecionado deverá ter cursado o componente curricular e obtido desempenho acadêmico satisfatório;
VI – antes do início das atividades, o discente deverá assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (anexo XV), o qual deverá ser postado pelo orientador no SIPPEE.
Importante:
OBS: Não é permitida a inclusão de dados bancários de poupança, conta-poupança ou qualquer outra operação bancária que não seja CONTA-CORRENTE.
Informamos ainda que a vigência das bolsas para as propostas suplentes é de maio a dezembro de 2019.