
{"id":2661,"date":"2023-01-31T15:40:33","date_gmt":"2023-01-31T18:40:33","guid":{"rendered":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/?page_id=2661"},"modified":"2024-03-27T13:59:15","modified_gmt":"2024-03-27T16:59:15","slug":"regimento-2","status":"publish","type":"page","link":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/?page_id=2661","title":{"rendered":"Regimento"},"content":{"rendered":"<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>REGIMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA EL\u00c9TRICA<\/strong><\/p>\n<p><em>Aprovado na 108\u00aa reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do Conselho Universit\u00e1rio (Consuni) da Universidade Federal do Pampa em 15 de dezembro de 2022.<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo I &#8211; Dos Objetivos <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 1\u00b0<\/strong> &#8211; O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia El\u00e9trica (PPGEE) do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa (UNIPAMPA) tem como objetivo a oferta de cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu, visando ao aperfei\u00e7oamento social e tecnol\u00f3gico dos pesquisadores e profissionais para o exerc\u00edcio de atividades de pesquisa, ensino e extens\u00e3o na grande \u00e1rea da Engenharia El\u00e9trica, al\u00e9m de produzir e difundir o conhecimento filos\u00f3fico, cient\u00edfico e tecnol\u00f3gico na \u00e1rea.<\/p>\n<p><strong>Art. 2\u00b0<\/strong> &#8211; O PPGEE oferta o curso de Mestrado Acad\u00eamico em Engenharia El\u00e9trica, o qual permite a obten\u00e7\u00e3o do t\u00edtulo acad\u00eamico de Mestre em Engenharia El\u00e9trica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo II &#8211; Da Estrutura Administrativa<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 3\u00ba<\/strong> &#8211; A estrutura acad\u00eamico-administrativa do PPGEE compreende:<\/p>\n<p>I &#8211; o Conselho do Programa;<\/p>\n<p>II \u2013 a Coordena\u00e7\u00e3o do Programa;<\/p>\n<p>III \u2013 a Secretaria do Programa;<\/p>\n<p>IV \u2013 a Comiss\u00e3o de Bolsas do Programa; e<\/p>\n<p>V \u2013 a Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 4\u00ba<\/strong> &#8211; O\u00a0 PPGEE\u00a0 possui\u00a0 autonomia\u00a0 para\u00a0 criar\u00a0 subcomiss\u00f5es,\u00a0 tempor\u00e1rias\u00a0 ou\u00a0 permanentes,\u00a0 de\u00a0 acordo\u00a0 com\u00a0 a\u00a0 necessidade de suas atividades, cabendo ao Conselho do Programa deliberar suas atribui\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>Art. 5\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho do PPGEE \u00e9 constitu\u00eddo pelos(as) Docentes Permanentes do Programa e pela representa\u00e7\u00e3o dos(as) discentes e dos(as) t\u00e9cnico-administrativos(as) em educa\u00e7\u00e3o eleitos(as) entre os seus pares, de acordo com a legisla\u00e7\u00e3o e as normas institucionais.<\/p>\n<p><strong>Art. 6\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho do programa ser\u00e1 presidido pelo(a) Coordenador(a) do Programa, com voto de qualidade, al\u00e9m do voto comum.<\/p>\n<p><strong>Art. 7\u00ba<\/strong> &#8211; O Conselho reunir-se-\u00e1 regularmente a cada 2 (dois) meses por convoca\u00e7\u00e3o do(a) Coordenador(a) do Programa ou, excepcionalmente, por solicita\u00e7\u00e3o do(a) Coordenador(a) do Programa ou de 1\/3 (um\u00a0 ter\u00e7o)\u00a0 dos\u00a0 seus\u00a0 membros,\u00a0 devendo\u00a0 estar\u00a0 presente\u00a0 a\u00a0 maioria\u00a0 absoluta\u00a0 destes solicitantes.<\/p>\n<p><strong>Art. 8\u00ba<\/strong> \u2013 As reuni\u00f5es do Conselho do Programa ser\u00e3o deliberativas quando contarem com a participa\u00e7\u00e3o de pelo menos 50% (cinquenta por cento) dos seus membros em 1\u00aa (primeira) chamada, ou com qualquer qu\u00f3rum em 2\u00aa (segunda) chamada.<\/p>\n<p><strong>Art. 9\u00ba<\/strong> &#8211; As delibera\u00e7\u00f5es do Conselho do Programa ser\u00e3o por vota\u00e7\u00e3o em maioria simples.<\/p>\n<p><strong>Art. 10<\/strong> &#8211; S\u00e3o compet\u00eancias do Conselho do PPGEE:<\/p>\n<p>I \u2013 eleger o(a) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Substituto(a) do Programa;<\/p>\n<p>II \u2013 elaborar o Regimento do Programa, propor altera\u00e7\u00f5es e submet\u00ea-lo ao Conselho de Campus Alegrete da UNIPAMPA para aprova\u00e7\u00e3o e homologa\u00e7\u00e3o pelo Conselho Universit\u00e1rio (CONSUNI);<\/p>\n<p>III \u2013 aprovar o Plano de Gest\u00e3o do Programa, incluindo as diretrizes gerais do Programa e o planejamento estrat\u00e9gico;<\/p>\n<p>IV \u2013 deliberar sobre credenciamento e descredenciamento de docente no Programa, nas situa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se enquadrem no previsto neste Regimento, mas de acordo com as normas institucionais da Universidade, apresentando as devidas justificativas;<\/p>\n<p>V \u2013 estabelecer os crit\u00e9rios de concess\u00e3o e manuten\u00e7\u00e3o de bolsas, priorizando o m\u00e9rito acad\u00eamico e observando a legisla\u00e7\u00e3o pertinente, as normas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e demais normativas da Institui\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 homologar as situa\u00e7\u00f5es de cancelamento, suspens\u00e3o ou outra situa\u00e7\u00e3o referente \u00e0 concess\u00e3o de bolsa;<\/p>\n<p>VII \u2013 pronunciar-se, sempre que convocado, sobre mat\u00e9ria de interesse da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII \u2013 julgar os recursos interpostos contra decis\u00f5es da Coordena\u00e7\u00e3o do Programa;<\/p>\n<p>IX \u2013 regulamentar, no Regimento, os crit\u00e9rios para o credenciamento e descredenciamento de docentes do Programa;<\/p>\n<p>X \u2013 deliberar sobre:<\/p>\n<p>a) processos de ingresso regular e regime especial, desligamento e readmiss\u00e3o de discentes no Programa;<\/p>\n<p>b) pol\u00edticas de aproveitamento de cr\u00e9ditos, trancamento de matr\u00edcula e outras correlatas;<\/p>\n<p>c) uso dos recursos financeiros do Programa.<\/p>\n<p>XI \u2013 manifestar-se, caso necess\u00e1rio, acerca das designa\u00e7\u00f5es de componentes das Bancas Examinadoras de exames de qualifica\u00e7\u00e3o e disserta\u00e7\u00f5es, indicados(as) pelo(a) docente orientador(a) do(a) discente, e aprovar o encaminhamento das disserta\u00e7\u00f5es para as respectivas Bancas Examinadoras;<\/p>\n<p>XII \u2013 avaliar o programa, peri\u00f3dica e sistematicamente, em conson\u00e2ncia com o planejamento estrat\u00e9gico do PPG, as normas gerais da avalia\u00e7\u00e3o institucional da UNIPAMPA, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) da UNIPAMPA e orienta\u00e7\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os externos;<\/p>\n<p>XIII \u2013 manifestar-se, caso necess\u00e1rio, acerca dos planos de estudos dos(as) discentes encaminhados por eles com aprova\u00e7\u00e3o do(a) docente orientador(a).<\/p>\n<p>XIV \u2013 propor a cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es e subcomiss\u00f5es para tratar de assuntos espec\u00edficos.<\/p>\n<p>XV \u2013 homologar as indica\u00e7\u00f5es para as composi\u00e7\u00f5es das comiss\u00f5es de bolsas e de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>XVI &#8211; acompanhar as pesquisas realizadas pelo Programa de Acompanhamento do Egresso (PAE) da UNIPAMPA.<\/p>\n<p><strong>Art. 11<\/strong> &#8211; A Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEE ser\u00e1 exercida por um(a) coordenador(a), com fun\u00e7\u00f5es executivas e de presid\u00eancia do Conselho do PPGEE e pelo(a) seu(sua) substituto(a) eventual, o(a) Coordenador(a) Substituto(a).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7 <\/span><\/span>1\u00b0 O(A) Coordenador(a) e o(a) Coordenador(a) Substituto(a) ser\u00e3o eleitos(as), por voto secreto, pelo Conselho do Programa, sendo eleg\u00edveis quaisquer dos(as) seus(suas) docentes permanentes com v\u00ednculo institucional com a UNIPAMPA.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span> 2\u00b0 A Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEE ser\u00e1 exercida exclusivamente por docentes vinculados \u00e0 UNIPAMPA.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>3\u00b0 O(A) Coordenador(a) ser\u00e1 substitu\u00eddo(a) em todos os seus impedimentos pelo(a) Coordenador(a) Substituto(a).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>4\u00b0 &#8211; O mandato do(a) Coordenador(a) do PPGEE e de seu(sua) Coordenador(a) Substituto(a) \u00e9 de 2 (dois) anos, permitida a recondu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 12<\/strong> &#8211; Compete ao(a) Coordenador(a) do PPGEE:<\/p>\n<p>I \u2013 fazer cumprir o Regimento do Programa, as normas expressas neste Regimento e as demais normativas sobre a p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o stricto sensu;<\/p>\n<p>II \u2013 coordenar as atividades do PPGEE;<\/p>\n<p>III \u2013 administrar os recursos do programa com o Conselho do Programa, segundo diretrizes e normas dos \u00f3rg\u00e3os superiores da Universidade;<\/p>\n<p>IV \u2013 representar o programa interna e externamente \u00e0 Universidade em situa\u00e7\u00f5es de sua compet\u00eancia;<\/p>\n<p>V \u2013 fornecer informa\u00e7\u00f5es e manter atualizados os dados do programa nos \u00f3rg\u00e3os competentes, internos e externos;<\/p>\n<p>VI \u2013 acompanhar e analisar as pesquisas realizadas pelo Programa de Acompanhamento do Egresso da UNIPAMPA;<\/p>\n<p>VII \u2013 participar da elei\u00e7\u00e3o de representantes para a Comiss\u00e3o Superior de Ensino (CSE);<\/p>\n<p>VIII \u2013 garantir o planejamento, execu\u00e7\u00e3o e avalia\u00e7\u00e3o das atividades do programa;<\/p>\n<p>IX &#8211; apresentar o relat\u00f3rio anual de atividades do programa, incluindo as atividades de ensino, produ\u00e7\u00e3o intelectual ou desenvolvimento tecnol\u00f3gico, a execu\u00e7\u00e3o financeira e a situa\u00e7\u00e3o patrimonial ao Conselho do Programa e ao Conselho do Campus Alegrete da UNIPAMPA;<\/p>\n<p>X \u2013 apresentar o relat\u00f3rio anual de atividades do programa, incluindo as atividades de ensino, produ\u00e7\u00e3o intelectual e desenvolvimento tecnol\u00f3gico, a execu\u00e7\u00e3o financeira e a situa\u00e7\u00e3o patrimonial ao Conselho do Programa e ao Conselho do Campus Alegrete da UNIPAMPA;<\/p>\n<p>XI \u2013 estabelecer com cada um(a) dos(as) docentes permanentes quantas horas semanais ser\u00e3o dedicadas ao Programa, observando regulamenta\u00e7\u00e3o espec\u00edfica e informar anualmente \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o de Aperfei\u00e7oamento de Pessoal de N\u00edvel Superior (CAPES);<\/p>\n<p>XII \u2013 desempenhar as demais atribui\u00e7\u00f5es inerentes \u00e0 fun\u00e7\u00e3o de coordena\u00e7\u00e3o, determinadas em lei, normas, Regimento e Estatuto da UNIPAMPA.<\/p>\n<p><strong>Art. 13<\/strong> &#8211; A Secretaria do PPGEE \u00e9 composta por servidores(as) t\u00e9cnicos-administrativos(as) lotados(as) no Campus Alegrete da UNIPAMPA e indicados(as) pela Coordena\u00e7\u00e3o Acad\u00eamica da Unidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 14<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Secretaria do PPGEE:<\/p>\n<p>I \u2013 Gerar, manter e disponibilizar a documenta\u00e7\u00e3o para organiza\u00e7\u00e3o, planejamento e funcionamento dos cursos ofertados pelo PPGEE;<\/p>\n<p>II \u2013 fornecer as informa\u00e7\u00f5es e os dados administrativos e acad\u00eamicos necess\u00e1rios para o preenchimento anual da Plataforma Sucupira;<\/p>\n<p>III \u2013 contribuir na manuten\u00e7\u00e3o e a atualiza\u00e7\u00e3o do site PPGEE;<\/p>\n<p>IV \u2013receber, protocolar e guardar os documentos resultantes dos processos seletivos do PPGEE;<\/p>\n<p>V \u2013 atender e orientar a coordena\u00e7\u00e3o do curso, docentes e discentes quanto ao cumprimento do calend\u00e1rio acad\u00eamico, de procedimentos para matr\u00edcula, procedimentos para defesa e de concess\u00e3o de bolsas, de outras atividades do programa e das normas de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI \u2013 encaminhar documentos do curso e dos(as) discentes para registro na secretaria acad\u00eamica;<\/p>\n<p>VII \u2013 produzir registros do curso, de matr\u00edculas e do hist\u00f3rico escolar dos(as) discentes, sempre que solicitado;<\/p>\n<p>VIII \u2013 manter organizados, atualizados e devidamente resguardados os documentos f\u00edsicos e eletr\u00f4nicos do programa de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX \u2013 fornecer informa\u00e7\u00f5es e documentos do programa, quando necess\u00e1rio;<\/p>\n<p>X \u2013 transmitir avisos aos discentes e docentes do Programa;<\/p>\n<p>XI &#8211; receber as solicita\u00e7\u00f5es, produzir a documenta\u00e7\u00e3o, providenciar e encaminhar os certificados e demais documentos da execu\u00e7\u00e3o das Bancas Examinadoras;<\/p>\n<p>XII \u2013 gerar e acompanhar os processos de defesa e homologa\u00e7\u00e3o dos t\u00edtulos;<\/p>\n<p>XIII \u2013 comunicar \u00e0 coordena\u00e7\u00e3o do curso quaisquer problemas relevantes com rela\u00e7\u00e3o aos processos da p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>XIV \u2013 dar suporte \u00e0s demais atividades administrativas do PPGEE.<\/p>\n<p><strong>Art. 15<\/strong> &#8211; A Comiss\u00e3o de Bolsas do PPGEE \u00e9 constitu\u00edda por 4 (quatro) membros, composta pelo(a) Coordenador(a) do Programa, por 2 (dois) representantes do corpo docente e por 1 (um) representante do corpo discente, escolhidos por seus pares.<\/p>\n<p><strong>Art. 16<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Bolsas do PPGEE:<\/p>\n<p>I \u2013 observar as normas do programa para concess\u00e3o, manuten\u00e7\u00e3o e cancelamento de bolsas bem como zelar pelo seu cumprimento;<\/p>\n<p>II \u2013 selecionar os(as) candidatos(as) \u00e0s bolsas do programa mediante observa\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios estabelecidos;<\/p>\n<p>III \u2013 reavaliar os(as) bolsistas, pelo menos anualmente, com base nos crit\u00e9rios estabelecidos neste Regimento, para decidir sobre a manuten\u00e7\u00e3o da concess\u00e3o de bolsa;<\/p>\n<p>IV \u2013 com apoio da secretaria do programa, manter arquivo atualizado, com informa\u00e7\u00f5es administrativas individuais dos(as) bolsistas, permanentemente dispon\u00edvel aos \u00f3rg\u00e3os de fomento;<\/p>\n<p>V \u2013 com apoio dos(as) discentes bolsistas e seus(suas) orientadores(as), fornecer, a qualquer momento quando solicitado, um diagn\u00f3stico do est\u00e1gio do desenvolvimento do trabalho dos(as) bolsistas em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 dura\u00e7\u00e3o das bolsas, para verifica\u00e7\u00e3o pela Universidade ou pelas ag\u00eancias de fomento;<\/p>\n<p>VI \u2013 definir as situa\u00e7\u00f5es de cancelamento, suspens\u00e3o, altera\u00e7\u00e3o de n\u00edvel ou outras situa\u00e7\u00f5es pertinentes a ocorr\u00eancias com bolsistas;<\/p>\n<p>VII \u2013 notificar o(a) discente sempre que ocorrer situa\u00e7\u00f5es de cancelamento em que haja valores recebidos indevidamente, informando a obriga\u00e7\u00e3o do(a) discente de ressarcir a CAPES ou outro \u00f3rg\u00e3o de fomento;<\/p>\n<p>VIII \u2013 solicitar junta m\u00e9dica nos casos de bolsistas da CAPES que desistam do curso sob alega\u00e7\u00e3o de doen\u00e7a grave;<\/p>\n<p>IX \u2013 encaminhar, em data estabelecida pelo Conselho do Programa, relat\u00f3rio sobre o processo seletivo, com planilha que exiba a classifica\u00e7\u00e3o dos(as) candidatos(as) e identifique aqueles(as) que foram pr\u00e9-selecionados(as) e selecionados(as).<\/p>\n<p><strong>Art. 17<\/strong> &#8211; A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do PPGEE ser\u00e1 constitu\u00edda pelo Conselho do Programa a cada processo seletivo de ingresso de discentes.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 Cabe ao Conselho do Programa definir o n\u00famero de participantes, de acordo a oferta de vagas em cada Edital.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 A Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser registrada em ata de reuni\u00e3o do Conselho do PPGEE.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>3\u00b0 Poder\u00e3o participar como membros da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, docentes devidamente credenciados(as) no Programa.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>4\u00b0 Os nomes dos membros designados para a Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o devem ser divulgados em data prevista no cronograma do edital, que dever\u00e1 prever per\u00edodo para que os(as) candidatos(as) possam arguir a suspei\u00e7\u00e3o de membros da banca, encaminhada conforme previsto no edital e apresentando fundamenta\u00e7\u00e3o id\u00f4nea.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>5\u00b0 A avalia\u00e7\u00e3o do pedido de suspei\u00e7\u00e3o de membro ser\u00e1 analisada pelo Conselho do Campus Alegrete da UNIPAMPA, que, em caso de parecer favor\u00e1vel ao impedimento, proceder\u00e1 a substitui\u00e7\u00e3o do membro da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 18<\/strong> &#8211; \u00c9 impedido(a) de participar das Comiss\u00f5es de Sele\u00e7\u00e3o o(a) docente que, em rela\u00e7\u00e3o aos(as) candidatos(as):<\/p>\n<p>I \u2013 for c\u00f4njuge, embora separado(a) judicialmente, divorciado(a) ou companheiro(a);<\/p>\n<p>II \u2013 tiver grau de parentesco at\u00e9 3\u00ba (terceiro) grau;<\/p>\n<p>III \u2013 for s\u00f3cio(a) em atividade profissional;<\/p>\n<p>IV \u2013 tiver litigado ou estiver litigando, judicial ou administrativamente, com candidato(a) ou respectivo c\u00f4njuge ou companheiro(a) ou parente em at\u00e9 3\u00ba (terceiro) grau;<\/p>\n<p>V \u2013 tiver rela\u00e7\u00e3o estreita de amizade ou inimizade not\u00f3ria com candidato ou com os respectivos c\u00f4njuges, companheiros, parentes e afins at\u00e9 3\u00ba (terceiro) grau.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os membros da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o, antes da realiza\u00e7\u00e3o das etapas do processo seletivo, devem assinar declara\u00e7\u00e3o de n\u00e3o impedimento.<\/p>\n<p><strong>Art. 19<\/strong> &#8211; S\u00e3o atribui\u00e7\u00f5es da Comiss\u00e3o de Sele\u00e7\u00e3o do PPGEE:<\/p>\n<p>I \u2013 observar, rigorosamente, as disposi\u00e7\u00f5es do edital, suas altera\u00e7\u00f5es e demais normas, primando pela transpar\u00eancia e lisura do processo seletivo;<\/p>\n<p>II \u2013 responsabilizar-se pelo cumprimento das etapas, dos prazos do edital e das respostas aos recursos;<\/p>\n<p>III \u2013 registrar em ata todas as etapas do processo seletivo, encaminhando os resultados para publica\u00e7\u00e3o pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa;<\/p>\n<p>IV \u2013 definir o local para guarda de documentos referentes aos processos seletivos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo III &#8211; Da Estrutura Acad\u00eamica<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 20<\/strong> &#8211; O curso de Mestrado em Engenharia El\u00e9trica do PPGEE \u00e9 dividido em duas \u00e1reas de concentra\u00e7\u00e3o: Tecnologia da Informa\u00e7\u00e3o e Comunica\u00e7\u00e3o e Processamento de Energia.<\/p>\n<p><strong>Art. 21<\/strong> &#8211; Cada \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o possui linhas de pesquisa definidas de acordo com o perfil dos(as) docentes permanentes que atuam nas respectivas \u00e1reas.<\/p>\n<p><strong>Art. 22<\/strong> &#8211; A inclus\u00e3o ou exclus\u00e3o de linhas de pesquisa deve ser realizada pelo Conselho do Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 23<\/strong> &#8211; O curr\u00edculo do PPGEE do Campus Alegrete da UNIPAMPA consta de componentes curriculares, testes de profici\u00eancia em l\u00edngua estrangeira, exame de qualifica\u00e7\u00e3o e defesa de disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Os componentes curriculares de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o s\u00e3o ministradas sob a forma de aulas te\u00f3ricas, semin\u00e1rios, aulas pr\u00e1ticas ou estudos dirigidos.<\/p>\n<p><strong>Art. 24<\/strong> &#8211; A cada componente curricular do curso \u00e9 atribu\u00eddo um n\u00famero de unidades de cr\u00e9dito, sendo que cada unidade de cr\u00e9dito equivale a 15 (quinze) horas de atividades.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 &#8211; Definem-se, para cada componente curricular: c\u00f3digo e nome do componente curricular; n\u00famero de horas-aula semanais te\u00f3ricas e pr\u00e1ticas; atividades extraclasse; cr\u00e9ditos; pr\u00e9-requisitos; ementa sucinta; refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; Altera\u00e7\u00f5es nos componentes curriculares devem ser aprovadas pelo Conselho do Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 25<\/strong> &#8211; O curr\u00edculo de atividades programadas para o(a) discente, visando sua disserta\u00e7\u00e3o, pode aproveitar a convalida\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos referentes a componentes curriculares de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o e demais atividades ministradas em cursos da UNIPAMPA ou de outras universidades, nacionais ou estrangeiras, nas quais o(a) discente tenha sido aprovado(a), desde que aceito pelo Conselho do Programa.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Poder\u00e3o ser aceitos componentes curriculares cursados h\u00e1, no m\u00e1ximo, 6 (seis) anos.<\/p>\n<p><strong>Art. 26<\/strong> \u2013 A crit\u00e9rio do Conselho do Programa, podem ser aproveitados como cr\u00e9ditos a participa\u00e7\u00e3o do(a) discente em mini-cursos, tutoriais, treinamentos ou similares, com comprova\u00e7\u00e3o de aprova\u00e7\u00e3o, ofertados pela UNIPAMPA ou outra institui\u00e7\u00e3o, realizados durante o curso de Mestrado em Engenharia El\u00e9trica.<\/p>\n<p>$1\u00b0 \u2013 O Conselho do Programa deve autorizar o aproveitamento dos cr\u00e9ditos com anteced\u00eancia em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da atividade.<\/p>\n<p>$2\u00b0 &#8211; O n\u00famero de cr\u00e9ditos aproveitados ser\u00e1 definido pelo Conselho do Programa, levando em considera\u00e7\u00e3o a carga-hor\u00e1ria da atividade desenvolvida.<\/p>\n<p>$3\u00b0 &#8211; Os cr\u00e9ditos aproveitados substituem os cr\u00e9ditos de componentes curriculares.<\/p>\n<p><strong>Art. 27<\/strong> &#8211; Ser\u00e3o atribu\u00eddos cr\u00e9ditos por cada publica\u00e7\u00e3o de artigo cient\u00edfico em peri\u00f3dicos indexados, na linha de pesquisa do o(a) discente, com a participa\u00e7\u00e3o de pelo menos 1 (um) docente integrante do Programa, com aceite dentro do per\u00edodo do curso.<\/p>\n<p>$1\u00b0 &#8211; O n\u00famero de cr\u00e9ditos atribu\u00eddos a cada publica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 determinado por normativa interna do Programa.<\/p>\n<p>$2\u00b0 &#8211; Os cr\u00e9ditos atribu\u00eddos por publica\u00e7\u00e3o substituem os cr\u00e9ditos de componentes curriculares.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo IV &#8211; Da Admiss\u00e3o de Discentes<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 28<\/strong> &#8211; Discentes de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o podem ser admitidos(as) como regulares ou em modalidade especial.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 &#8211; S\u00e3o considerados discentes regulares aqueles que forem aceitos(as), atrav\u00e9s de processo de sele\u00e7\u00e3o, como candidatos(as) ao t\u00edtulo universit\u00e1rio de Mestre.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; S\u00e3o considerados discentes em regime especial aqueles que, n\u00e3o sendo discentes regulares do curso, t\u00eam inscri\u00e7\u00e3o em uma ou mais componentes curriculares ofertadas pelo Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 29<\/strong> &#8211; Os per\u00edodos de inscri\u00e7\u00e3o e sele\u00e7\u00e3o nos processos seletivos s\u00e3o decididos pelo Conselho do Programa, de conformidade com o Calend\u00e1rio Acad\u00eamico da P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o da UNIPAMPA.<\/p>\n<p><strong>Art. 30<\/strong> \u2013 Cabe ao Conselho do PPGEE estabelecer os crit\u00e9rios do processo seletivo de discentes regulares e de discentes em modalidade especial, segundo as normativas da Universidade.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00danico &#8211; \u00a0\u00a0 As reservas de vagas devem ser observadas de acordo com as normativas da Universidade.<\/p>\n<p><strong>Art. 31<\/strong> \u2013 O PPGEE pode aceitar a admiss\u00e3o de discentes regulares provenientes de conv\u00eanios, programas governamentais, interc\u00e2mbios ou modalidades equivalentes, com regras pr\u00f3prias de sele\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 32<\/strong> &#8211; Para ser admitido(a) como discente regular no curso de mestrado, ou como discente em regime especial, \u00e9 necess\u00e1rio que o(a) candidato(a) seja portador de diploma de curso superior, ou apresente comprovante que cumpriu com todos os requisitos para a diploma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; discentes em fase final de cursos de gradua\u00e7\u00e3o, com aproveitamento de pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) da carga hor\u00e1ria total do curso de gradua\u00e7\u00e3o, podem matricular-se como discentes em modalidade especial em componentes curriculares ofertados pelo PPGEE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo V \u2013 Dos Discentes <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 33<\/strong> \u2013 Os(As) discentes regulares do PPGEE devem observar os compromissos quanto \u00e0 \u00e9tica, respeito, dedica\u00e7\u00e3o ao Programa e compromisso com o cronograma de atividades estabelecido.<\/p>\n<p><strong>Art. 34<\/strong> \u2013 O(A) discente regular \u00e9 orientado em suas atividades por um(a) docente permanente do PPGEE.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 &#8211; O(A) docente orientador(a) n\u00e3o pode ter grau de parentesco menor que segundo grau com o(a) orientando(a).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; O(A) docente orientador(a) manifesta a aceita\u00e7\u00e3o do(a) orientando(a) em documento apropriado, emitido pelo Coordenador do PPGEE.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>3\u00b0 &#8211; O(A) docente orientador(a) pode, com aprova\u00e7\u00e3o do Conselho do Programa, contar com a colabora\u00e7\u00e3o de outros(as) docentes ou pesquisadores(as) da Universidade, ou de outras Institui\u00e7\u00f5es, os quais, ap\u00f3s credenciamento, atuar\u00e3o como co-orientadores(as), sempre sob a coordena\u00e7\u00e3o do(a) docente orientador(a).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>4\u00b0 &#8211; \u00c9 permitida a substitui\u00e7\u00e3o do(a) docente orientador(a) ou do(a) co-orientador(a), desde que a justificativa, com a concord\u00e2ncia dos(as) envolvidos(as), seja encaminhada pelo(a) do(a) docente orientador(a) e aprovada pelo Conselho do Programa.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>5\u00b0 &#8211; O(A) docente orientador(a) pode abdicar, mediante a aprova\u00e7\u00e3o do Conselho do Programa, em qualquer tempo, da orienta\u00e7\u00e3o de seus discentes, enviando notifica\u00e7\u00e3o com justificativa a Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEE, que se encarregar\u00e1 de comunicar oficialmente, atrav\u00e9s dos meios cab\u00edveis, a abdica\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o ao(a) discente interessado(a).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>6\u00b0 &#8211; Toda a orienta\u00e7\u00e3o, co-orienta\u00e7\u00e3o e abdica\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o ou co-orienta\u00e7\u00e3o deve ser formalizada por meio de documento pr\u00f3prio fornecido pela Coordena\u00e7\u00e3o do PPGEE.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>7\u00b0 &#8211; Por ocasi\u00e3o de abdica\u00e7\u00e3o da orienta\u00e7\u00e3o por parte do(a) docente orientador(a), cabe ao Conselho do PPGEE formalizar novo termo de orienta\u00e7\u00e3o em prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias corridos ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o da abdica\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Art. 35<\/strong> \u2013 Os(As) discentes regulares do PPGEE ter\u00e3o espa\u00e7o de trabalho junto aos grupos de pesquisa relacionados ao Programa, alocados de acordo com indica\u00e7\u00e3o dos seus respectivos orientadores(as).<\/p>\n<p><strong>Art. 36<\/strong> \u2013 Os(As) discentes regulares do PPGEE podem concorrer a bolsa de estudos conforme a sua disponibiliza\u00e7\u00e3o e de acordo com crit\u00e9rios estabelecidos em normativa interna espec\u00edfica elaborada pelo Conselho do PPGEE.<\/p>\n<p><strong>Art. 37<\/strong> \u2013 Ao ingressar no curso, o(a) discente deve apresentar \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do curso um Plano de Estudos contendo a previs\u00e3o de todas os componentes curriculares a serem cursadas e os seus respectivos per\u00edodos, com a concord\u00e2ncia do(a) docente orientador(a).<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico: Qualquer altera\u00e7\u00e3o no plano de estudos deve ser previamente autorizada pelo(a) orientador(a) e encaminhada \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo VI &#8211; Das Atividades Curriculares e Avalia\u00e7\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 38<\/strong> \u2013 A avalia\u00e7\u00e3o do rendimento de cada discente, nas diversas atividades curriculares do PPGEE, ser\u00e1 feita pelos(as) docentes respons\u00e1veis, utilizando os seguintes conceitos e men\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>A \u2013 Excelente, peso 4;<\/p>\n<p>B \u2013 Satisfat\u00f3rio, peso 3;<\/p>\n<p>C \u2013 Suficiente, peso 2;<\/p>\n<p>D \u2013 Insuficiente, peso 0;<\/p>\n<p>FF \u2013 Falta de Frequ\u00eancia, peso 0.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 Far\u00e1 jus aos cr\u00e9ditos correspondentes a 1 (um) componente curricular ou outra atividade o(a) discente que nela obtenha, no m\u00ednimo, o conceito final Suficiente (men\u00e7\u00e3o C), sendo condi\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria a frequ\u00eancia a, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do total de horas efetivamente ministradas.<\/p>\n<p><strong>Art. 39<\/strong> &#8211; Em cada componente curricular do PPGEE, os seguintes especificadores podem ser atribu\u00eddos quando a forma de avalia\u00e7\u00e3o prevista no Art. 38 n\u00e3o se aplicar:<\/p>\n<p>I &#8211; Incompleto: atribu\u00eddo se o(a) discente n\u00e3o completar, no prazo estabelecido, as exig\u00eancias de uma atividade programada.\u00a0 Nesse caso, dever\u00e1 completar as exig\u00eancias no prazo m\u00e1ximo definido pelo Conselho do Programa, ap\u00f3s o t\u00e9rmino do per\u00edodo programado para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade;<\/p>\n<p>M &#8211; Matr\u00edcula Cancelada: atribu\u00eddo quando, em comum acordo com o(a) docente orientador(a), o cancelamento de matr\u00edcula for solicitado dentro do prazo estabelecido pelo calend\u00e1rio acad\u00eamico dos cursos de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>T &#8211; Convalida\u00e7\u00e3o: atribu\u00eddo quando as atividades realizadas em outra Universidade forem convalidadas pelo Conselho do Programa, a pedido do(a) docente orientador(a).<\/p>\n<p><strong>Art. 40<\/strong> &#8211; O aproveitamento do(a) discente regular \u00e9 expresso por um Coeficiente de Rendimento (CR), que \u00e9 a m\u00e9dia ponderada dos conceitos obtidos nos componentes curriculares cursados, tomando-se como peso para cada componente curricular o n\u00famero de cr\u00e9ditos da mesma.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; O CR \u00e9 calculado a partir do ingresso do(a) discente no curso e inclui os cr\u00e9ditos e os conceitos dos componentes curriculares cursados e aproveitados no PPGEE.<\/p>\n<p><strong>Art. 41<\/strong> \u2013 O(A) discente deve cursar, no m\u00ednimo, 20 (vinte) cr\u00e9ditos, sendo:<\/p>\n<p>I &#8211; 16 (dezesseis) cr\u00e9ditos em componentes curriculares;<\/p>\n<p>II &#8211; 2 (dois) cr\u00e9ditos referentes ao Est\u00e1gio Supervisionado de Doc\u00eancia;<\/p>\n<p>III &#8211; 2 (dois) cr\u00e9ditos de Estudos Dirigidos.<\/p>\n<p><strong>Art. 42<\/strong> \u2013 Poder\u00e3o ser atribu\u00eddos cr\u00e9ditos por outras atividades compat\u00edveis com a natureza dos estudos e pesquisas em n\u00edvel de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o, na \u00e1rea de conhecimento pr\u00f3pria e conforme o Plano de Estudos do(a) discente.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico \u2013 a delibera\u00e7\u00e3o sobre o aproveitamento dessas atividades ser\u00e1 feita pelo Conselho do Programa, a partir de proposta do(a) docente orientador(a).<\/p>\n<p><strong>Art. 43<\/strong> \u2013 Discentes do curso de mestrado do PPGEE dever\u00e3o se submeter ao Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o em at\u00e9 18 (dezoito) meses a contar do seu ingresso como discente regular e no m\u00ednimo 3 (tr\u00eas) meses antes da data de defesa da disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00ba &#8211; O Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o \u00e9 composto pela avalia\u00e7\u00e3o de uma monografia escrita e por uma defesa oral do tema proposto perante uma Banca Examinadora de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o constitu\u00edda especificamente para este fim.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; O(A) discente, com concord\u00e2ncia do(a) docente orientador(a), deve solicitar agendamento do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias, sugerindo os nomes que compor\u00e3o a Banca Examinadora de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>3\u00b0 &#8211; A Banca Examinadora de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ser composta por pelo menos 3 (tr\u00eas) membros, um dos quais ser\u00e1 seu(sua) orientador(a), sendo os demais doutores da UNIPAMPA ou de outra Institui\u00e7\u00e3o de Ensino Superior (IES).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>4\u00b0 &#8211; A indica\u00e7\u00e3o dos membros da Banca Examinadora de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o deve ser aprovada pelo Conselho do Programa.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>5\u00b0 &#8211; Cada membro da Banca Examinadora de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dever\u00e1 receber um exemplar da monografia com anteced\u00eancia m\u00ednima de 10 (dez) dias da data de defesa.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>6\u00ba &#8211; A sess\u00e3o de defesa oral do Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o deve ser realizada em sess\u00e3o p\u00fablica, na qual o(a) discente possui 40 (quarenta) minutos para a apresenta\u00e7\u00e3o, seguido dos questionamentos da Banca Examinadora.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>7\u00b0 &#8211; \u00c9 considerado aprovado(a) o(a) candidato(a) cuja defesa de Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o obtiver a aprova\u00e7\u00e3o da Banca Examinadora.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>8\u00b0 &#8211; O(A) discente do curso de mestrado que for reprovado(a) no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o poder\u00e1 se submeter a um novo exame nos mesmos moldes do 1\u00ba (primeiro) no prazo m\u00e1ximo de 60 (sessenta) dias ap\u00f3s ter sido comunicado(a) pela Banca Examinadora sobre sua reprova\u00e7\u00e3o, observados todos os procedimentos e etapas descritas nos Par\u00e1grafos anteriores deste artigo.<\/p>\n<p><strong>Art. 44<\/strong> \u2013 Os(As) discentes regularmente matriculados no curso de mestrado dever\u00e3o participar obrigatoriamente dos semin\u00e1rios de acompanhamento promovidos pelo Programa.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00b0- A Coordena\u00e7\u00e3o do Programa definir\u00e1 a data de realiza\u00e7\u00e3o do semin\u00e1rio e comunicar\u00e1 aos(as) discentes com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias ao dia do evento.<\/li>\n<li>2\u00b0 &#8211; O(A) discente ir\u00e1 dispor de tempo definido pela Coordena\u00e7\u00e3o do Programa para expor suas atividades executadas.<\/li>\n<li>3\u00b0 &#8211; A Coordena\u00e7\u00e3o do Programa \u00e9 respons\u00e1vel pelo acompanhamento da apresenta\u00e7\u00e3o e pela argui\u00e7\u00e3o.<\/li>\n<li>4\u00b0 &#8211; Os(As) demais docentes do PPGEE s\u00e3o convidados para acompanhamento do semin\u00e1rio.<\/li>\n<li>5\u00b0- A impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o por parte do(a) discente dever\u00e1 ser comunicada e justificada junto \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa com anteced\u00eancia m\u00ednima de 5 (cinco) dias.<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong>Art. 45<\/strong> \u2013 O componente curricular de Est\u00e1gio de Doc\u00eancia \u00e9 obrigat\u00f3rio para os(as) discentes e corresponde a 30 (trinta) horas de atividades, conferindo 2 (dois) cr\u00e9ditos ao(a) discente aprovada.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 &#8211; O(A) discente matriculada neste componente curricular deve elaborar um Plano de Atividades em Est\u00e1gio Doc\u00eancia contendo:<\/p>\n<ul>\n<li>Nome do componente curricular de gradua\u00e7\u00e3o escolhida para a realiza\u00e7\u00e3o da atividade did\u00e1tica e respectiva s\u00famula;<\/li>\n<li>Atividades a serem desenvolvidas no componente curricular da gradua\u00e7\u00e3o, considerando uma dedica\u00e7\u00e3o de 30 (trinta) horas no semestre;<\/li>\n<li>Ci\u00eancia e concord\u00e2ncia do(a) docente orientador(a);<\/li>\n<li>Ci\u00eancia e concord\u00e2ncia do(a) docente do componente curricular\/turma de gradua\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Aprova\u00e7\u00e3o da Coordena\u00e7\u00e3o do Curso ao qual o componente curricular est\u00e1 vinculado.<\/li>\n<\/ul>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; As atividades a serem desempenhadas pelo(a) discente como parte do Est\u00e1gio de Doc\u00eancia podem incluir prepara\u00e7\u00e3o de material did\u00e1tico, responsabilidade de prepara\u00e7\u00e3o e apresenta\u00e7\u00e3o de aulas te\u00f3rico-pr\u00e1ticas, prepara\u00e7\u00e3o, supervis\u00e3o e corre\u00e7\u00e3o de exerc\u00edcios extraclasse.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>3\u00b0 &#8211; O Est\u00e1gio de Doc\u00eancia n\u00e3o deve corresponder simplesmente \u00e0 atividade de ministrar aulas previamente preparadas pelo(a) docente do componente curricular. Em qualquer uma das alternativas, ou combina\u00e7\u00e3o delas, a carga de trabalho ao longo do semestre deve ser de 15 (quinze) horas, para impedir preju\u00edzo no tempo de titula\u00e7\u00e3o do curso de mestrado.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>4\u00b0 &#8211; Em se tratando de aula a ser ministrada, o(a) docente do componente curricular deve estar presente, de modo que n\u00e3o seja configurada substitui\u00e7\u00e3o d(a) docente pelo mestrando.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>5\u00b0 &#8211; O desempenho do(a) discente no Est\u00e1gio de Doc\u00eancia ser\u00e1 avaliado pelo(a) docente do componente curricular e pelo(a) seu(sua) docente orientador(a). Este(a) \u00faltimo(a) ser\u00e1 o(a) respons\u00e1vel pela atribui\u00e7\u00e3o de conceito, constando na folha de conceitos a concord\u00e2ncia do(a) docente do componente curricular.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>6\u00b0 &#8211; Em cada turma dos componentes curriculares de gradua\u00e7\u00e3o, somente poder\u00e1 atuar um(a) discente de Est\u00e1gio de Doc\u00eancia, de forma a preservar a identidade dos componentes curriculares, tanto em seu car\u00e1ter formativo quanto em rela\u00e7\u00e3o aos seus conte\u00fados program\u00e1ticos.<\/p>\n<p><strong>Art. 46<\/strong> \u2013 O(A) discente que comprovar atividades j\u00e1 realizadas como docente de ensino superior ficar\u00e1 dispensado(a) do componente curricular de Est\u00e1gio de Doc\u00eancia.<\/p>\n<p><strong>Art. 47<\/strong> &#8211; A profici\u00eancia em l\u00edngua inglesa \u00e9 requisito obrigat\u00f3rio para a conclus\u00e3o do Curso de Mestrado Acad\u00eamico em Engenharia El\u00e9trica<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Ser\u00e3o aceitos como profici\u00eancia em l\u00edngua inglesa os resultados de exames realizados na pr\u00f3pria UNIPAMPA ou em outra Institui\u00e7\u00e3o, desde que estabelecidas as notas m\u00ednimas pelo \u00f3rg\u00e3o competente da Universidade com base nas Pol\u00edticas Lingu\u00edsticas da UNIPAMPA.<\/p>\n<p><strong>Art. 48<\/strong> \u2013 Os(As) discentes do Curso de Mestrado do PPGEE dever\u00e3o elaborar e defender um trabalho de conclus\u00e3o de curso, denominado disserta\u00e7\u00e3o, como um dos requisitos para a obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo Acad\u00eamico de Mestre em Engenharia El\u00e9trica.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 &#8211; A estrutura e a formata\u00e7\u00e3o do texto da disserta\u00e7\u00e3o devem ser reguladas por normativa interna do PPGEE, a ser aprovada pelo Conselho do PPG, seguindo as regras do Setor de Bibliotecas da UNIPAMPA.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; A defesa de disserta\u00e7\u00e3o deve ocorrer em Sess\u00e3o P\u00fablica perante uma Banca Examinadora composta por pelo menos 3 (tr\u00eas) membros, um dos quais ser\u00e1 seu(sua) docente orientador(a), sendo os demais doutores da UNIPAMPA ou de outras Institui\u00e7\u00f5es, com reconhecida experi\u00eancia no tema da disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>3\u00ba &#8211; Pelo menos um membro da Banca Examinadora dever\u00e1 ser externo \u00e0 UNIPAMPA.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>4\u00b0 &#8211; O(A) discente, com concord\u00e2ncia do(a) docente orientador(a), deve solicitar agendamento da defesa de mestrado \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do programa com anteced\u00eancia m\u00ednima de 20 (vinte) dias.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>5\u00b0 &#8211; Cada membro da Banca Examinadora dever\u00e1 receber uma c\u00f3pia da disserta\u00e7\u00e3o com anteced\u00eancia m\u00ednima de 15 (quinze) dias da data de defesa, encaminhado formalmente pela Secretaria do PPGEE.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>6\u00b0 &#8211; A indica\u00e7\u00e3o da Banca Examinadora deve ser aprovada pelo Conselho do programa.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>7\u00b0 &#8211; O(A) docente orientador(a) \u00e9 o presidente da Banca Examinadora.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>8\u00b0 &#8211; Os(As) co-orientadores(as) n\u00e3o podem participar como membros da Banca Examinadora, devendo os seus nomes ser registrados nos exemplares da disserta\u00e7\u00e3o e na Ata da Defesa.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>9\u00ba &#8211; Na impossibilidade de participa\u00e7\u00e3o do(a) docente orientador(a) na data da defesa, este(a) poder\u00e1 ser substitu\u00eddo(a) por um(a) dos co-orientadores(as).<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>10\u00b0 &#8211; A Sess\u00e3o P\u00fablica de defesa de disserta\u00e7\u00e3o dever\u00e1 ocorrer preferencialmente de forma presencial ou, quando da impossibilidade da participa\u00e7\u00e3o presencial de um membro da Banca Examinadora, de forma remota ou h\u00edbrida.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>11 &#8211; O(A) discente deve apresentar oralmente seu trabalho perante a Banca Examinadora, em um per\u00edodo de at\u00e9 50 (cinquenta) minutos.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>12 &#8211; Ap\u00f3s a apresenta\u00e7\u00e3o do(a) discente, cada membro da Banca Examinadora realizar\u00e1 as suas argui\u00e7\u00f5es a respeito do trabalho, n\u00e3o havendo tempo limite para cada argui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>13 &#8211; Cada membro da Banca Examinadora deve atribuir individualmente um conceito Aprovado ou N\u00e3o Aprovado.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>14 &#8211; A Banca Examinadora deve emitir parecer final circunstanciado, atribuindo o conceito Aprovado ou N\u00e3o Aprovado, cabendo \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Curso a homologa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>15 \u2013 Em caso de n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o, o(a) discente pode solicitar nova defesa em um prazo de at\u00e9 60 (sessenta) dias.<\/p>\n<p><strong>Art. 49<\/strong> \u2013 Somente poder\u00e1 ser agendada a defesa de disserta\u00e7\u00e3o ap\u00f3s a conclus\u00e3o de todos os demais requisitos para a titula\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo VII &#8211; Dos T\u00edtulos <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 50<\/strong> &#8211; Para obten\u00e7\u00e3o do T\u00edtulo de Mestre em Engenharia El\u00e9trica \u00e9 necess\u00e1rio:<\/p>\n<p>I &#8211; Ser aprovado(a) no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II &#8211; Ter totalizado o n\u00famero m\u00ednimo de 20 (vinte) cr\u00e9ditos;<\/p>\n<p>III &#8211; Ser aprovado em exame de profici\u00eancia de l\u00edngua inglesa;<\/p>\n<p>IV &#8211; Ter redigido uma disserta\u00e7\u00e3o em portugu\u00eas ou ingl\u00eas;<\/p>\n<p>V &#8211; Ser considerado aprovado por uma Banca Examinadora em Sess\u00e3o P\u00fablica de Defesa da Disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VI &#8211; Ter encaminhado a vers\u00e3o final da disserta\u00e7\u00e3o para homologa\u00e7\u00e3o com a concord\u00e2ncia do(a) docente orientador(a);<\/p>\n<p>VII &#8211; Ter obtido o aceite de artigo em um congresso de n\u00edvel nacional ou internacional ou revista cient\u00edfica com estrato Qualis na \u00e1rea de avalia\u00e7\u00e3o Engenharias IV referente ao trabalho desenvolvido.<\/p>\n<p><strong>Art. 51<\/strong> &#8211; O t\u00edtulo de Mestre \u00e9 qualificado como &#8220;Mestre em Engenharia El\u00e9trica&#8221;, com a indica\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de concentra\u00e7\u00e3o relativa ao tema da disserta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo VIII \u2013 Dos Prazos<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 52<\/strong> &#8211; O curso de Mestrado em Engenharia El\u00e9trica tem um per\u00edodo m\u00ednimo de 12 (doze) meses e m\u00e1ximo de 24 (vinte e quatro) meses.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>1\u00b0 Em caso de licen\u00e7a gestante ou m\u00e9dica ou psicol\u00f3gica ou fatalidade ou equivalente, acontecida ao(a) docente orientador(a) ou discente, cabe ao Conselho do Programa a avalia\u00e7\u00e3o, podendo ser estabelecido que o tempo m\u00e1ximo n\u00e3o ser\u00e1 contabilizado at\u00e9 que o envolvido retorne da licen\u00e7a, ou, no caso de licen\u00e7a do orientador, que o coorientador ou outro docente indicado pelo Conselho do Programa assuma a orienta\u00e7\u00e3o do(a) discente temporariamente.<\/p>\n<p><span class=\"ILfuVd\" lang=\"pt\"><span class=\"hgKElc\">\u00a7<\/span><\/span>2\u00b0 &#8211; O(A) discente poder\u00e1 solicitar prorroga\u00e7\u00e3o do prazo de conclus\u00e3o do curso por at\u00e9 12 (doze) meses, o qual ser\u00e1 avaliado pelo Conselho do Programa considerando-se os casos excepcionais previstos nas normas da universidade.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo IX &#8211; Do Corpo Docente <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 53<\/strong> &#8211; Ser\u00e1 considerado(a) docente do PPGEE o(a) professor(a) credenciado(a) pelo Conselho do PPGEE, segundo a seguinte classifica\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>I &#8211; Docentes Permanentes;<\/p>\n<p>II &#8211; Docentes Visitantes; e<\/p>\n<p>III &#8211; Docentes Colaboradores(as).<\/p>\n<p><strong>Art. 54<\/strong> &#8211; S\u00e3o considerados(as) Docentes Permanentes os(as) professores(as) os(as) credenciados(as) pelo Conselho do PPGEE, sendo-lhes exigidos os seguintes compromissos:<\/p>\n<p>I &#8211; ministrar componentes curriculares, orientar discentes e produzir conhecimentos ou tecnologias de reconhecido valor de forma regular.<\/p>\n<p>II \u2013 regularidade e qualidade em atividades de ensino de p\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o na UNIPAMPA;<\/p>\n<p>III \u2013 regularidade e qualidade em atividades de pesquisa no Programa, com produ\u00e7\u00e3o intelectual compat\u00edvel com a \u00e1rea de conhecimento do Programa;<\/p>\n<p>IV \u2013 regularidade e qualidade na orienta\u00e7\u00e3o de discentes do Programa;<\/p>\n<p>V \u2013 participa\u00e7\u00e3o em projetos de pesquisa do Programa;<\/p>\n<p>VI \u2013 v\u00ednculo funcional com a UNIPAMPA ou v\u00ednculo funcional com institui\u00e7\u00e3o conveniada para execu\u00e7\u00e3o do Programa ou, em car\u00e1ter excepcional, consideradas as especificidades de cada \u00e1rea, da institui\u00e7\u00e3o e da regi\u00e3o, e se enquadrem em uma das seguintes situa\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>a) docente que recebe bolsa de fixa\u00e7\u00e3o de docente ou pesquisador(a) de ag\u00eancias federais ou estaduais de fomento;<\/p>\n<p>b) docente ou pesquisador(a) aposentado(a);<\/p>\n<p>c) docente cedido por acordo formal;<\/p>\n<p>d) pesquisador(a) em est\u00e1gio p\u00f3s-doutoral, est\u00e1gio s\u00eanior ou outra modalidade equivalente, desde que com vincula\u00e7\u00e3o de m\u00e9dio ou longo prazo.<\/p>\n<p><strong>Art. 55<\/strong> &#8211; S\u00e3o considerados(as) docentes e pesquisadores(as) visitantes os(as) propostos(as) e credenciados(as) pelo Conselho do Programa, mantendo v\u00ednculo com outra institui\u00e7\u00e3o de ensino ou pesquisa, que recebam desta autoriza\u00e7\u00e3o para colaborar com a UNIPAMPA, em regime de dedica\u00e7\u00e3o integral, por um per\u00edodo cont\u00ednuo de tempo, em atividades de pesquisa ou ensino, inclusive orienta\u00e7\u00e3o no Programa.<\/p>\n<p><strong>Art. 56<\/strong> &#8211; S\u00e3o considerados(as) docentes colaboradores(as) os demais membros do corpo docente do programa que n\u00e3o atendam a todos os requisitos de enquadramento como docentes permanentes ou docentes visitantes, mas firmem compromisso de participa\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica em atividades de pesquisa e ensino, inclusive orienta\u00e7\u00e3o de discentes, independentemente da natureza de seu v\u00ednculo com a UNIPAMPA.<\/p>\n<p><strong>Art. 57<\/strong> \u2013 Os crit\u00e9rios de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes permanentes, colaboradores ou visitantes ser\u00e3o elaborados em \u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0normativa interna espec\u00edfica pelo Conselho do PPGEE.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo X \u2013 Do Desligamento <\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 58<\/strong> \u2013 O(A) discente ser\u00e1 desligado(a) do PPGEE caso ocorra uma das seguintes condi\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>I &#8211; Se n\u00e3o efetuar sua matr\u00edcula no per\u00edodo previsto;<\/p>\n<p>II &#8211; Se for reprovado(a) duas ou mais vezes durante o curso;<\/p>\n<p>III &#8211; Se for reprovado(a) por falta de frequ\u00eancia em um componente curricular durante o curso.<\/p>\n<p>IV &#8211; Se, a partir do 18 (d\u00e9cimo oitavo) m\u00eas cursado no PPGEE, obtiver o coeficiente de Rendimento inferior a 2,5 (dois v\u00edrgula cinco), considerando os cr\u00e9ditos m\u00ednimos exigidos;<\/p>\n<p>V &#8211; Se permanecer sem docente orientador(a) devidamente credenciado(a) por mais de 60 (sessenta) dias corridos ap\u00f3s a homologa\u00e7\u00e3o da abdica\u00e7\u00e3o de orienta\u00e7\u00e3o pelo Conselho do Programa;<\/p>\n<p>VI &#8211; Se n\u00e3o realizar o Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o dentro do prazo estabelecido;<\/p>\n<p>VII &#8211; Se for reprovado por duas vezes no Exame de Qualifica\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>VIII &#8211; Se for reprovado por duas vezes no Exame de Disserta\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>IX &#8211; Se exceder o prazo m\u00e1ximo de integraliza\u00e7\u00e3o do curso;<\/p>\n<p>X &#8211; Se for constatado problema disciplinar por parte do(a) discente, a ser julgado pelo Conselho do PPGEE.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; Compete \u00e0 Coordena\u00e7\u00e3o do Programa efetuar os desligamentos referidos neste Artigo.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: center\"><strong>Cap\u00edtulo XI &#8211; Das Disposi\u00e7\u00f5es Gerais e Transit\u00f3rias<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Art. 59<\/strong> &#8211; As formas de atua\u00e7\u00e3o e os procedimentos administrativos do PPGEE s\u00e3o complementados por Normativas Internas que observem o disposto neste Regimento.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico &#8211; As Normativas Internas dever\u00e3o ser publicizadas de forma efetiva junto \u00e0 comunidade acad\u00eamica da UNIPAMPA e ao p\u00fablico externo.<\/p>\n<p><strong>Art. 60<\/strong> &#8211; Em caso de pedido de recurso a decis\u00e3o do Conselho do PPGEE; em 1\u00aa (primeira) inst\u00e2ncia, atuar\u00e1 o Conselho do Campus Alegrete, ouvida a Comiss\u00e3o Local de Ensino (CLE); em 2\u00aa (segunda) inst\u00e2ncia, atuar\u00e1 a CSE, ouvida a PROPPI; e, em 3\u00aa (terceira) e \u00faltima inst\u00e2ncia administrativa, o CONSUNI, ouvidas a Reitoria e a Procuradoria Jur\u00eddica junto a Universidade (PF\/UNIPAMPA).<\/p>\n<p><strong>Art. 61<\/strong> &#8211; Os casos omissos, excepcionais ou n\u00e3o previstos neste Regimento, bem como as d\u00favidas que venham a surgir da sua aplica\u00e7\u00e3o, ser\u00e3o decididos ou regulamentados pelo Conselho do PPGEE, dentro da sua autonomia administrativa e de acordo com as normas institucionais e a legisla\u00e7\u00e3o em vigor.<\/p>\n<p><strong>Art. 62<\/strong> &#8211; Este Regimento entrar\u00e1 em vigor na data de sua aprova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Alegrete, 15 de dezembro de 2022.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<hr \/>\n<p>Regimento anterior (fora de validade): <a href=\"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/?page_id=2088\">link<\/a><\/p>","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>&nbsp; REGIMENTO DO PROGRAMA DE P\u00d3S-GRADUA\u00c7\u00c3O EM ENGENHARIA EL\u00c9TRICA Aprovado na 108\u00aa reuni\u00e3o ordin\u00e1ria do Conselho Universit\u00e1rio (Consuni) da Universidade Federal do Pampa em 15 de dezembro de 2022. &nbsp; Cap\u00edtulo I &#8211; Dos Objetivos &nbsp; Art. 1\u00b0 &#8211; O Programa de P\u00f3s-Gradua\u00e7\u00e3o em Engenharia El\u00e9trica (PPGEE) do Campus Alegrete da Universidade Federal do Pampa &hellip; <a href=\"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/?page_id=2661\" class=\"more-link\">Continue lendo <span class=\"screen-reader-text\">Regimento<\/span> <span class=\"meta-nav\">&rarr;<\/span><\/a><\/p>\n","protected":false},"author":182,"featured_media":0,"parent":0,"menu_order":0,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","template":"","meta":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/2661"}],"collection":[{"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages"}],"about":[{"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/types\/page"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/users\/182"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fcomments&post=2661"}],"version-history":[{"count":10,"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/2661\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":2852,"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=\/wp\/v2\/pages\/2661\/revisions\/2852"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/cursos.unipampa.edu.br\/cursos\/ppgee\/index.php?rest_route=%2Fwp%2Fv2%2Fmedia&parent=2661"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}