INSTRUÇÕES PARA BANCAS DE DISSERTAÇÃO DE MESTRADO, QUALIFICAÇÃO DE DOUTORADO E DEFESA DE TESE DE DOUTORADO:
Baseado no OFÍCIO nº 82 – Anexo/2024 – PROPPI – Disponível na íntegra em: https://sites.unipampa.edu.br/posgraduacao/files/2024/08/sei_unipampa-1517940-proppi-oficio.pdf
1. PREPARAÇÃO PARA DEFESA DE DISSERTAÇÃO, TESE OU QUALIFICAÇÃO
FLUXO (30 dias de antecedência):
As solicitações de abertura destes processos serão padronizadas via formulário google, disponível na página conforme disposto no link:
https://sites.unipampa.edu.br/secacaduruguaiana/orientacoes-para-abertura-de-qualificacoes-defesas/
A responsabilidade do preenchimento será dos orientadores, que caso julguem competente podem solicitar aos orientados o preenchimento das informações.
O processo SEI será aberto pela Secretaria Acadêmica na unidade CA-URUG e o orientador receberá as informações do processo por e-mail.
Nos casos em que seja requisito para defesa artigo publicado, este deverá ser incluído no processo pelo orientador.
OBS1.: O(a) orientador(a) precisa indicar se a dissertação/tese deve ocorrer em situação de sigilo, neste caso, marcando a opção “Restrito”, hipótese legal: Direito autoral (art. 24, III, da Lei nº 9.610/1998) no ato de abertura do processo no SEI. Nesse caso, a dissertação/tese NÃO deverá ser anexada no processo. Os encaminhamentos da dissertação/tese deverão ser realizados via e-mail pessoal.
OBS2: segundo o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (disponível em: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgbioquimica/files/2023/04/regimento_ppgbioq_revisado_-e_-aprovado_consuni.pdf), são exigências para as defesas:
“Art. 79º O Exame de Qualificação será constituído da apresentação do projeto com resultados parciais no formato de 1 (um) artigo original, a ser submetido para 1 (uma) revista indexada com fator de impacto igual ou superior a 2,0 (dois). O artigo original será 1 (um) dos artigos que comporá a futura tese.” (Grifo nosso)
“Art. 87º Antes da defesa da Dissertação de Mestrado, o discente deverá cumprir as seguintes exigências: I – ter apresentado proficiência em língua inglesa ou portuguesa (para estrangeiros); II – ter completado os créditos em atividades exigidas por este regulamento; III – ter ao menos 1 (um) artigo relativo à sua dissertação a ser submetido ou aceito para publicação em revista da área. Art. 88º Antes da defesa da tese de Doutorado, o discente deverá cumprir as seguintes exigências: I- ter apresentado proficiência em uma segunda língua estrangeira, além da língua inglesa ou portuguesa (para estrangeiros); II – ter completado os créditos em atividades exigidas por este regimento; III – ter ao menos 1 (um) artigo publicado ou aceito para publicação e 1 (um) 2º segundo artigo publicado, ou aceito para publicação, ou submetido, ambos em revista com índice de impacto igual ou superior a 2,0 (dois).”(Grifo nosso)
A Secretaria Acadêmica envia o processo à Coordenação do PPG solicitando à Comissão Coordenadora do Programa homologação da Banca de Avaliação e defesa.
OBS1: Banca de Defesa deverá ser, preferencialmente, presencial ou híbrida, com orientador e aluno presentes, conforme definido no Regimento do PPG. Nos casos excepcionais, conforme previsto no Regimento do PPG, a Banca de Defesa que venha a ser realizada a distância (síncrona) deverá ter sua ocorrência justificada com registro em Ata da Comissão Coordenadora Programa.
OBS2: Bancas deverão ser compostas, segundo o Regimento do Programa de Pós-Graduação em Bioquímica (disponível em: https://cursos.unipampa.edu.br/cursos/ppgbioquimica/files/2023/04/regimento_ppgbioq_revisado_-e_-aprovado_consuni.pdf):
QUALIFICAÇÃO: “Art. 80º O Exame de Qualificação deverá ser apresentado a uma Comissão Examinadora…… § 2º – A Comissão Examinadora será composta por 3 (três) membros efetivos e 2 (dois) suplentes. § 3º – Como efetivos da Comissão Examinadora constarão o orientador (moderador) e mais 2 (dois) docentes, sendo ao menos 1 (um) externo ao PPGBioq.” (Grifo nosso)
MESTRADO E DOUTORADO: “Art. 104º…: I – no mestrado, tendo, no mínimo, 3 (três) doutores, sendo, 1 (um) o orientador e, pelo menos, 1 (um) deles externo ao programa, e ao menos 1 (um) suplente externo ao programa; II – no doutorado, tendo, no mínimo, 4 (quatro) doutores, sendo, 1 (um) o orientador, pelo menos, 1 (um) externo ao programa e outro externo à Universidade, e 2 (dois) suplentes, sendo 1 (um) necessariamente externo à UNIPAMPA e outro ao PPGBioq; III – o orientador integra e preside a Banca Examinadora, sem direito a julgamento.” (Grifo nosso)
Comissão Coordenadora do Programa:
1. Confirma, juntamente com a Secretaria de Pós-Graduação, se está de acordo com os requisitos necessários para obtenção do título do Programa, conforme normas da Pós-Graduação e Regimento do Programa, e homologa a defesa.
2. Insere a ata de homologação no SEI.
3. Encaminha o processo à Secretaria da Pós-graduação.
Secretaria da Pós-graduação:
1. Preenche o documento “PROPPI Carta Convite” no SEI e envia, por e-mail, devendo conter o registro do envio no processo, juntamente com o arquivo da Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão aos(às)professores(as) convidados(as) e solicita confirmação de recebimento. No caso de membros externos, os mesmos deverão ser cadastrados como usuários externos no SEI, permitindo assim, acesso e assinatura aos documentos.
Obs.: Se for situação de sigilo, deve ser informada na Carta Convite e enviado o “Termo de Sigilo/confidencialidade” para assinatura do membro da banca. Nesse caso, o trabalho somente poderá ser encaminhado após o membro assinar o Termo de Sigilo. A Secretaria da Pós-Graduação deverá comunicar o(a) orientador(a) sobre a assinatura do Termo de Sigilo e o(a) orientador(a) será o(a)responsável por encaminhar o trabalho através do seu e-mail institucional aos membros da banca. Se for membro externo deverá seguir os procedimentos para cadastro e assinatura do Termo de Sigilo contidos aqui. No caso de membro da banca estrangeiro(a) que não possui CPF, o Termo de Sigilo/confidencialidade pode ser um documento impresso, assinado, digitalizado, inserido no processo como documento externo e autenticado.
2. Confirma a data, o horário e o link (ou local/sala) com o(a) aluno(a), orientador(a) e professores(as) da banca por meio de comunicação escrita (e-mail via SEI ou inserção do registro de comunicação no processo).
3. Divulga a defesa à comunidade acadêmica por meio de listas de e-mails, sites, banner virtual, etc., de acordo com a deliberação do PPG, informando os dados da defesa e o título e/ou resumo da Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão.
4. Gera e preenche com os dados básicos o seguinte documento: “PROPPI Ata de Defesa”.
2. A DEFESA DE DISSERTAÇÃO, TESE OU QUALIFICAÇÃO
Aluno(a):
1. Realiza a defesa conforme procedimentos do Programa.
Banca Examinadora:
1. Em conjunto, a banca preenche e assina (digital via SEI) a Ata de Defesa Pública com parecer conclusivo da Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão (PROPPI Ata de Defesa).
1. No caso de membro da banca estrangeiro(a) que não possui CPF, e portanto não poder ser cadastrado(a) no SEI, a Ata de Defesa pode ser preenchida no SEI, e posteriormente impressa, preenchida e assinada manualmente;
2. Na impossibilidade de acesso ao SEI por usuário externo com CPF, a Ata de Defesa pode ser assinada digitalmente através do portal gov.br pelo membro externo ou ainda impressa, preenchida e assinada manualmente, posteriormente digitalizada e enviada por email para ser inserida no processo como documento externo autenticado pelo presidente da banca
2. O(A) presidente da Banca assina, via SEI, a Folha de Aprovação (SISBI/Folha de Aprovação) para posterior inserção na Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão.
3. O(A) orientador(a) envia a Folha de Aprovação assinada, via e-mail pelo SEI, para o(a) discente.
4. O(a) presidente da banca examinadora encaminha, via e-mail pelo SEI, a Ata de Defesa para a Secretaria da Pós Graduação proceder com o registro de formado(a) no cadastro do(a) aluno(a) e emitir atestado de participação para os membros da banca examinadora.
Secretaria da Pós-graduação:
1. Emite e assina o atestado de participação para os membros da banca examinadora (PROPPI Atestado Participação Banca).
2. Altera a situação do aluno no SIE para “formado”, em conformidade com a data da ata de defesa, seguindo os procedimentos.
Aluno(a):
1. Envia, depois de realizados os ajustes solicitados pela banca, ao(à) orientador(a) via e-mail a versão final em formato digital (PDF) da Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão ao(à) orientador(a),contendo a Folha de Aprovação inserida, conforme previsto nas normas do programa e da Biblioteca, considerando as alterações e no prazo estipulado pela Banca Examinadora, , conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) (“Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos: ABNT”).
Orientador(a):
1. Revisa a versão apresentada, de acordo com o Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos: ABNT.
2. Gera, preenche e assina o Termo de Autorização para publicação (SISBI/Termo Autorização Publicação Repositório) via SEI e libera o documento para o(a) aluno(a) assinar.
3. Gera e assina o documento SISBI/Recebimento de Dissertações e Teses.
4. Aprova a versão final da dissertação ou tese inserindo o trabalho no processo SEI.
5. Encaminha, via SEI, a versão final para a biblioteca do campus sede do PPG.
Obs.: Nos casos de trabalho com sigilo, após a revisão e a aprovação, o(a) orientador(a) deverá anexar o documento “PROPPI Sigilo Declaração Aprovação Versão Final”, declarando que o trabalho foi revisado e aprovado, estando de acordo com o Manual de Normalização de Trabalhos Acadêmicos: ABNT, e encaminhar, via SEI, para a biblioteca do campus sede do PPG. A versão final deverá ser encaminhada para a biblioteca via e-mail pessoal.O(a) orientador(a) terá o prazo de até 1 (um) ano para entrar com o pedido de registro da tecnologia na Divisão de Inovação Tecnológica (DIT).
Biblioteca
1. Recebe o processo e emite: Declaração de Ausência de Débitos gerado pelo sistema Pergamum; e,Declaração de entrega da versão final na Biblioteca, datado e assinado via SEI;
Obs.: Em caso de sigilo, os documentos deverão ser emitidos com base no documento “PROPPI Sigilo Declaração Aprovação Versão Final”, assinado pelo(a) orientador(a) da pesquisa. A Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão somente deverá ser publicada no repositório após vencido o prazo de sigilo.
2. Insere a Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão no Repositório Digital da Universidade, respeitados os prazos para trabalhos sigilosos.
3. Envia o processo, via SEI, para a coordenação do curso homologar o título.
3. HOMOLOGAÇÃO DE TÍTULO (Após a entrega da versão final na Biblioteca).
Coordenação do Programa:
1. Recebe o processo e encaminha por meio de despacho para Comissão Coordenadora do PPG Bioq homologar.
Comissão Coordenadora do PPG Bioq.:
1. Verifica se está de acordo com os requisitos necessários para obtenção do título do Programa, conforme normas da Pós-Graduação e Regimento do Programa e homologa o título de Mestre ou de Doutor (PROPPI Ata de Homologação de Título).
2. Encaminha à Secretaria da Pós-graduação o processo, via SEI, para atualização documental e registro.
Secretaria da Pós-graduação:
1. Insere documentos necessários no processo SEI.
2. Preenche o documento SEI PROPPI Requerimento Abertura Processo Diplomação, com os dados do(a) estudante.
3. Envia o requerimento para assinatura do aluno(a), e informa, via e-mail no processo SEI, a homologação do título pela Comissão Coordenadora do PPG.
4. Quando o(a) estudante assinar o requerimento, envia o processo para a unidade no SEI “DIV-PG” para o procedimento de diplomação.
Obs.: No caso de estudantes servidores públicos, deverão solicitar à Secretaria da Pós-graduação a emissão de Declaração de Conclusão de Curso para fins de progressão funcional (Documento SEI PROPPI Declaração Diplomação Serv. Públicos STRICTO).
4. PROCESSO DE DIPLOMAÇÃO
Pró-Reitoria – PROPPI – DIV-PG:
-Realiza a verificação do Histórico de Formado do discente, especialmente quanto a realização do exame de proficiência, o título da Dissertação/Tese/Trabalho de Conclusão em conformidade com o título final constante na ata de defesa; e a carga horária realizada;
– encaminhará despacho à Coordenadoria de Ingresso, Documentação e Registros Acadêmicos – CIDRA, através do Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas – NUDERD, quanto ao grau que deve ser conferido a(ao) discente, a Área de Concentração, a Linha de Pesquisa e o nº e data de publicação no DOU da Portaria que reconhece o curso pelo Conselho Nacional de Educação.
3. Ou devolve ao setor que originou o processo para correções, se for o caso.
Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas – NUDERD:
1. Realizará a conferência dos documentos necessários. Após a análise, o NUDERD procederá com a emissão do diploma e registros necessários, ou devolverá ao setor que originou o processo para correções, se for o caso.
Secretaria da Pós-Graduação:
1. Entrega ao Aluno(a), mediante protocolo de recebimento na 2ª via do diploma.
2. Anexa a 2ª via assinada no processo SEI.
3. Encaminha o processo Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas – NUDERD
Núcleo de Documentação, Emissão, Registro e Revalidação de Diplomas – NUDERD:
1. Encerra o processo no SEI.

