A opção pelo Mestrado Acadêmico se ampara na ideia de que a “área de Serviço Social não prioriza a abertura de cursos profissionais. Há um posicionamento no interior dos PPG e da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social sobre a necessidade de fortalecimento da área de conhecimento no campo acadêmico” (APCN, 2021, p. 9).
A proposta de Pós-Graduação em Serviço Social e Proteção Social, quando opta pelo mestrado acadêmico, se propõe a cumprir as indicações da APCN (2021, p. 9), a qual refere que: programas acadêmicos da área (mestrados e doutorados) vêm atendendo efetivamente as demandas de profissionais que desejam seguir a vida acadêmica (ensino, pesquisa, extensão e produção de conhecimento) em IES e de profissionais que desejam se capacitar para o aperfeiçoamento do exercício profissional em órgãos públicos e privados.
É importante sublinhar que o Curso de Serviço Social ocupa um espaço importante no cenário regional na perspectiva da defesa dos direitos, da provisão das necessidades sociais do cidadão, da equidade, da igualdade, da cidadania e da emancipação, fundamentos constitutivos da Lei de Regulamentação da profissão e do Código de Ética do Serviço Social (1993).
Assim, emerge a necessidade de propor à comunidade local e regional um programa de mestrado que impulsione o aprimoramento de recursos humanos e o estímulo à docência, às pesquisas cientificas e à produção de conhecimento. Entende-se que este programa poderá produzir impacto crítico reflexivo, a ponto de estimular o desenvolvimento regional que leve em conta o indicado na APCN (2021, p. 17): “(I) priorizar a redução de assimetrias regionais pela oferta de vagas em municípios e estados carentes de PPGs, ou (II) contemplar conhecimentos ainda não atendidos pelos programas em funcionamento”. Ao proporcionar a abertura do Mestrado em Serviço Social e Proteção Social, a Unipampa vem reafirmar seu compromisso, indicado em seu PDI (2019-2023), “com a produção, socialização, democratização e construção do conhecimento” (UNIPAMPA, 2019, p. 10).