Regimento | Especialização em Educação em Ciências e Tecnologia

Regimento

REGULAMENTO DO CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, EM NÍVEL DE ESPECIALIZAÇÃO, DENOMINADO CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM EDUCAÇÃO EM CIÊNCIAS E TECNOLOGIA, SOB A RESPONSABILIDADE DO CAMPUS BAGÉ

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E OBJETIVOS

Art. 1º O Curso de Especialização em Educação em Ciências e Tecnologia tem como objetivos:

I – a especialização de profissionais para atuação nas áreas de Educação em Física e Educação em Química com enfoque nos Parâmetros Curriculares Nacionais para a área de Ciências Exatas (PCNs);

II – a complementação da formação do professor com novos conhecimentos, atitudes, habilidades e técnicas de investigação em educação científica e tecnológica.

Art. 2º O Curso de Especialização permitirá a matrícula de profissionais do Ensino Fundamental, Médio ou Superior, detentores de diploma de curso superior reconhecidos conforme legislação vigente, com experiência e/ou interesse de atuação nas disciplinas de Química ou Física nas redes de ensino de Bagé e cidades da Região da Campanha.

Art. 3º O Curso de Especialização será realizado sob a modalidade de tempo parcial, tendo a duração máxima de 14 meses, incluindo o prazo para a elaboração e apresentação do Trabalho de Conclusão.

Art. 4º O Curso de Especialização em Educação em Ciências e Tecnologia em nível de Pós-Graduação Lato Sensu, terá duração de 435 horas aula obrigatórias de 60 minutos (disciplinas obrigatórias mais as horas destinadas ao Trabalho de Conclusão), obedecendo às normas do Ministério da Educação (MEC) e da Universidade Federal da Pampa.

CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º A realização do Curso de Especialização em Educação em Ciências e Tecnologia dar-se-á sob a responsabilidade do Campus Bagé da Universidade Federal da Pampa (Unipampa).

Art 6º O Projeto do Curso aqui regimentado foi aprovado através do processo número 23.100.000257/2008-02 no dia 28/08/2008 pelo Conselho Superior da Universidade Federal do Pampa.

CAPÍTULO III

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 7º A Administração do Curso far-se-á através do Colegiado do Curso, como órgão deliberativo e da Direção Executiva composta do Coordenador Geral e do Comitê de Coordenação Adjunta do Curso composto de 2 (dois) professores da área de Física e 2 (dois) professores da área de Química da Unipampa. A Secretaria do Curso apoiará dando suporte burocrático ao Colegiado do Curso e à Direção Executiva. O Colegiado do Curso desenvolverá sobretudo o papel de Coordenação Pedagógica.

CAPÍTULO IV

DO COLEGIADO ACADÊMICO

Art. 8º O Colegiado do Curso será composto pelo Coordenador Geral do Curso, como seu Presidente e um membro do Comitê de Coordenação Adjunta. A composição seguirá com cinco docentes e um representante discente. Na composição deste Colegiado dar-se-á preferência pela eqüidade na representação das áreas de Física e Química dentro deste órgão, tendo-se obrigatoriamente uma vaga para um professor da área da Matemática, uma vaga para professor da área da Educação e uma vaga para professor da área da Informática. Cada membro do colegiado contará com um suplente. Caberá ao membro titular informar ao membro suplente da necessidade de sua presença na reunião convocada.

Art. 9º O Colegiado reunir-se-á ordinariamente, uma vez a cada mês, ou extraordinariamente, sempre que houver necessidade por convocação de seu Coordenador Geral. Na ausência deste, assume a Coordenação Geral do Curso o docente membro do Comitê de Coordenação Adjunta mais antigo na Unipampa.

§1º As sessões também poderão ser convocadas por 2/3 (dois terços) da totalidade dos seus membros, mediante petição fundamentada e devidamente assinada, dirigida à Coordenação Geral.

§2º As deliberações do Colegiado do Curso serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes à reunião que deverá ter como quórum mínimo para acontecer a presença de pelo menos 2/3 (dois terços) dos membros convocados. Deixando de haver quórum durante a sessão, o Colegiado não poderá decidir sobre as matérias restantes em pauta, caso ainda existam.

§3º A convocação para as sessões ordinárias será feita com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas pela respectiva Secretaria, por correio eletrônico e mediante ciência pessoal ao ofício convocatório que contenha a matéria da ordem do dia (pauta da reunião). No caso de convocação extraordinária, o prazo de antecedência mínima baixará para 24 (vinte e quatro) horas.

§4º A ausência injustificada a 3 (três) reuniões consecutivas, ou 5 (cinco) alternadas, durante a vigência deste Curso, implicará em solicitação do Coordenador Geral ao Colegiado para substituição do representante faltoso por outro membro docente do Curso.

§5º As sessões do Colegiado são privativas dos seus membros. Em casos especiais, o Coordenador poderá convidar pessoas externas ao Colegiado para elucidar matérias, tendo a palavra apenas quando solicitado e sem direito a voto.

§6º O Coordenador poderá permitir a presença dos professores do Curso, que não são membros do Colegiado para assistir a reunião, sem direito a voz ou voto, desde que solicitado ao Colegiado.

Art. 10. Atribuições do Colegiado do Curso:

I – Analisar e aprovar as indicações de professor(es) feitas pelo Coordenador do Curso para, isoladamente ou em comissão, cumprir(em) com atividades concernentes a:

a) seleção de candidatos;

b) aproveitamento de estudos (aproveitamento de disciplinas já realizadas pelo aluno em outro(s) curso(s) de pós-graduação;

c) orientação e/ou avaliação sobre o Trabalho de Conclusão;

d) substituição de professor no processo de ensino-aprendizagem;

e) zelar pelo bom andamento das atividades pedagógicas do curso.

CAPÍTULO V

DA COORDENAÇÃO

Art. 11. Compete ao Coordenador:

I – delegar atribuições ao Comitê de Coordenação Adjunto;

II – submeter ao Colegiado do Curso os processos que a ele forem destinados;

III – organizar e promover, junto com o Comitê de Coordenação Adjunto, seminários, encontros e outras atividades afins, previstos na organização curricular;

IV – providenciar junto à Unipampa a alocação de recursos atribuídos ao Curso e responsabilizar-se pela gestão financeira destes;

V – promover uma avaliação do Curso com a participação de docentes e discentes, ao término deste;

VI – elaborar, após a conclusão do Curso e no prazo máximo de 70 (setenta dias), o relatório das atividades realizadas e encaminhar para aprovação do Conselho do Campus Bagé.

VII – tramitar as informações entre os outros órgãos da Unipampa, fazendo-se portador das decisões tomadas pelo Colegiado, bem como informar a este sobre as informações obtidas pelos devidos órgãos.

VIII – Em situações de urgência o Coordenador do Colegiado poderá tomar decisões ad referendum. O Colegiado apreciará a decisão na primeira sessão subseqüente.

CAPÍTULO VI

DA SECRETARIA

Art. 12. A Secretaria do Curso é o órgão de apoio administrativo para as funções burocráticas e de controle acadêmico do Curso. A Secretaria do Curso vincula-se a Coordenação Geral, funcionando nos horários estabelecidos por esta Coordenação.

Art. 13. Compete ao (à) Secretário (a), além de outras atribuições conferidas pelo Coordenador Geral:

I – Organizar os requerimentos dos candidatos para a inscrição e para a matrícula;

II – manter em arquivo os documentos de inscrição dos candidatos e de matrícula dos alunos;

III – manter em arquivo os diários de classe, os Trabalhos de Conclusão e toda documentação do Curso;

IV – manter atualizado o cadastro do corpo docente e discente;

V – secretariar as reuniões do Colegiado e preparar as atas;

CAPÍTULO VII

DA ADMISSÃO AO CURSO

SEÇÃO I – DA INSCRIÇÃO

Art. 14. A Coordenação do Curso realizará as inscrições para o processo de seleção para o Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, que serão abertas mediante edital publicado no Diário Oficial da união (D.O.U.) e/ou órgão de imprensa de circulação estadual, regional e local.

Art. 15. Para a inscrição dos candidatos no processo de seleção para o Curso de Especialização, serão exigidos:

a) Fotocópia do Diploma de Graduação autenticada ou acompanhada do original.

b) Currículo Profissional documentado.

c) Fotocópia do Histórico Escolar do Curso de Graduação autenticada ou acompanhada do original.

d) Fotocópias da Carteira de Identidade e CPF autenticadas ou acompanhadas do original.

e) Duas fotos 3×4.

h) Fotocópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, através do recolhimento via GRU (Guia de Recolhimento da União). O modelo da GRU e as instruções para o recolhimento podem ser obtidas no site http://portais.unipampa.edu.br/bage.

§1º Os candidatos que estiverem impossibilitados de comparecer pessoalmente à Secretaria do Curso poderão inscrever-se enviando toda a documentação obrigatória e a ficha de inscrição por correio (via sedex) desde que seja observada a data limite de postagem. Neste caso, não serão aceitas documentações postadas após esta data e as fotocópias dos documentos constantes nos itens a, c e d a serem enviadas deverão estar legalmente autenticadas em cartório. Nenhum candidato poderá participar de qualquer etapa do processo de seleção se existir pendência de documentação requerida pelo edital oficialmente publicado.

§2º Somente será aceita inscrição de candidato que tenha concluído o curso de graduação antes do início das aulas do Curso de Pós-Graduação.

§3º O Coordenador Geral do Curso ou qualquer membro do Comitê Adjunto de Coordenação poderá deferir o pedido de inscrição, à vista da regularidade da documentação apresentada.

§4º Da decisão do Coordenador Geral do Curso caberá recurso ao Colegiado do Curso, no prazo de dez dias, sem efeito suspensivo.

SEÇÃO II – DA SELEÇÃO

Art 16. A seleção será feita pelo corpo de professores que constituem o colegiado do Curso, em duas etapas.

Primeira etapa: Análise de Currículo Profissional (CP). Será avaliada a formação do candidato e sua experiência em atividades ligadas à pesquisa e ao ensino nas áreas do Curso.

Segunda etapa: Entrevista (E), a ser realizada com os candidatos aprovados após a divulgação do resultado da primeira etapa. Na segunda etapa dar-se-á preferência aos candidatos que atuam no ensino de Física e/ou Ensino de Química e têm graduação nestas áreas.

§1º Para efeito de desempate, caso dois ou mais candidatos apresentem médias iguais, será classificado aquele que obtiver maior nota na primeira etapa da seleção (CP).

Art. 17. Serão classificados para a segunda etapa os candidatos que obtiveram as 35 melhores notas da primeira etapa para as vagas da Física e as 35 melhores notas da primeira etapa para as vagas da Química. A listagem dos classificados será por ordem de pontuação e estará publicada na Secretaria do Curso e no site eletrônico da Unipampa.

A pontuação final (PF) na seleção será alcançada pela expressão abaixo.

PF = CP x 0,7 + E x 0,3

§1º Serão disponibilizadas 50 vagas distribuídas da seguinte forma: 25 vagas para física e 25 vagas para química. Na impossibilidade de preenchimento das 25 vagas, as vagas não preenchidas serão automaticamente preenchidas pelos aprovados na seleção da outra área.

§2º O Colegiado do Curso de Pós Graduação aqui regulamentado deverá criar uma comissão para atuar assessorando a Direção Executiva durante o processo de seleção dos candidatos.

SEÇÃO III DA MATRÍCULA

Art. 18. Os candidatos que forem aprovados e classificados na etapa de seleção deverão comparecer na Secretaria do Curso para efetivar a matrícula portando os demais documentos exigidos:

a) Fotocópias do Título Eleitoral e Comprovantes de votação na última eleição (2 turnos) autenticadas ou acompanhadas dos originais;

b) Fotocópia do Certificado de quitação com o Serviço Militar autenticada ou acompanhada do original.

§1º A falta de efetivação da matrícula no prazo fixado implica na desistência do candidato em matricular-se no Curso, bem como na perda de todos os direitos decorrentes da classificação no processo seletivo e na conseqüente convocação de outros classificados para ocuparem a vaga.

§2º É vedado o trancamento de matrícula, seja isoladamente ou no conjunto de disciplinas.

CAPÍTULO VIII

DO REGIME DIDÁTICO

SEÇÃO I – DA ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

Art. 19. A grade de disciplinas do Curso está projetada em cinco módulos de estudo formando o currículo pleno.

Art. 20. Para carga horária mínima do Curso, serão computadas as horas-aula em disciplinas e orientação do Trabalho de Conclusão. Dentro desta carga horária, os professores das disciplinas poderão usar 20% da carga horária total em atividades não presenciais.

Art. 21. A integralização dos estudos necessários ao Curso de Especialização está expressa em unidade de crédito, sendo que um crédito corresponde a quinze horas-aula.

SEÇÃO II – DO TRABALHO FINAL

Art. 22. Os Trabalhos de Conclusão poderão ser de pesquisa científica em Ensino de Física e Ensino de Química. Também de pesquisa bibliográfica e análise crítica de textos, tendo como objetivos aprimorar a competência da expressão escrita científica, em especial a clareza conceitual expressa na redação (desenvolvimento de habilidades dos alunos enquanto pesquisadores). Os Trabalhos de Conclusão podem ser projetos, em duplas de discentes (um da área de Física e um da área de Química) cuja meta é a aplicação dos PCN’s na interdisciplinaridade do âmbito escolar.

Art. 23. O Trabalho de Conclusão será apresentado, em seminário, a uma Comissão Examinadora e posteriormente poderá ser apresentado na forma de um artigo de pesquisa ou ensaio, de acordo com as normas de apresentação da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e exposto na forma de um painel em evento local, aberto para a comunidade em geral, a ser realizado por ocasião do encerramento do curso. A Comissão Examinadora será formada preferencialmente por professores do corpo docente da Unipampa. Na medida do possível, havendo a disponibilidade de verbas, serão convidados também professores de outras Instituições de Ensino Superior visando o intercâmbio Institucional.

Art. 24. Para a realização do Trabalho de Conclusão, o aluno deverá escolher, durante o desenvolvimento das disciplinas, um orientador credenciado pelo Curso e aprovado pelo Colegiado.

§1º Por solicitação do aluno e a critério do Colegiado, poderá haver mudança de orientador, assim como o orientador poderá solicitar a mudança de orientando.

§2º A orientação do Trabalho de Conclusão se dará, formalmente, a partir do aceite do orientador expresso em carta endereçada pelo aluno ao colegiado do curso em prazo amplamente divulgado pela secretaria.

§3º O orientador, obrigatoriamente, deverá ter, no mínimo, o título de mestre e deve ser submetido a credenciamento pelo Colegiado.

§4º Cada orientador deverá ter no máximo três orientandos.

Art. 25. Para apresentação do Trabalho de Conclusão, deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os seguintes itens:

I – ter integralizado a carga horária mínima de 435 horas aula (disciplinas mais orientação do Trabalho de Conclusão);

II – ter o Trabalho de Conclusão concluído com a recomendação, por escrito ao colegiado, do orientador para apresentação da mesma.

Parágrafo Único. A recomendação do orientador mencionada no inciso II será formalizada junto à Coordenação, sendo marcada a data da apresentação do seminário.

Art. 26. A apresentação da do Trabalho de Conclusão será feita publicamente.

Art. 27. Para fins de apresentação do Trabalho de Conclusão, o aluno deverá apresentar na Coordenação do Curso, no mínimo, 03 (três) exemplares impressos do mesmo, no prazo máximo de 07 (sete) dias após a conclusão do último módulo da estrutura curricular.

§1º Após a apresentação do Trabalho de Conclusão e feitas as devidas correções, quando necessárias, deverá o aluno encaminhar à Coordenação do Curso dois exemplares da versão final.

§2º Fica vedado à Coordenação do Curso de Pós-Graduação emitir qualquer tipo de documento comprobatório de aprovação do Trabalho de Conclusão, antes da homologação, pelo Colegiado do Curso, do relatório final do orientador e da entrega da versão final.

Art. 28. O Trabalho de Conclusão será julgado por uma Comissão Examinadora que será composta do orientador do Trabalho de Conclusão, mais dois docentes indicados e credenciados pelo Colegiado do Curso.

§1º A Comissão Examinadora deverá ser presidida pelo orientador do Trabalho de Conclusão.

§2º A data para a apresentação do Trabalho de Conclusão será fixada pelo Colegiado do Curso, e ocorrerá em até 42 (quarenta e dois) dias, contando a partir da entrega dos exemplares na Secretaria.

Art. 29. No julgamento do Trabalho de Conclusão, será atribuído um dos seguintes conceitos:

(A) – Aprovado; (I) – Indeterminado ou (R) – Reprovado.

§1º A atribuição do conceito indeterminado (I) implicará o estabelecimento de prazo máximo de 2 (dois) meses para reelaboração do Trabalho de Conclusão, quando já não se admitirá a atribuição do Conceito “Indeterminado”. O colegiado de curso marcará nova data de apresentação do Trabalho de Conclusão.

§2º No caso de nova apresentação do Trabalho, a comissão examinadora deverá ser, preferencialmente, a mesma.

SEÇÃO III – DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR

Art. 30. O rendimento escolar de cada disciplina será aferido por meio de provas, trabalhos escritos, seminários e/ou outras formas de verificação de aprendizagem, sendo o grau ou média final da disciplina expresso segundo as regras da Unipampa. Será exigida 75% de presença obrigatória em todas as disciplinas do curso.

§1º Terá direito a um exercício de reposição o aluno que, não tendo comparecido ao exercício escolar programado, comprove impedimento legal ou motivo de doença, através de um atestado médico.

SEÇÃO IV – DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS

Art. 31. Considera-se aproveitamento de estudos para os fins previstos neste Regulamento, a equivalência entre disciplina(s) já cursada(s) anteriormente pelo aluno e disciplina(s) da Estrutura Curricular do Curso.

§1º Entende-se por disciplina já cursada a disciplina de curso de Pós-Graduação em que o aluno logrou aprovação nos últimos cinco anos. Os critérios de aproveitamento serão os mesmos utilizados na graduação da Unipampa.

§2º Será anotado o conceito APROVADO.

§3º Será feita menção à Instituição de Ensino Superior onde cada disciplina foi cursada, ao nome e à titulação do corpo docente responsável.

§4º A equivalência será feita pelo professor designado pelo Colegiado do Curso.

§5º O limite máximo de aproveitamento de disciplinas será de 20% do número total de créditos.

SEÇÃO V – DA EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO

Art. 32. Os certificados do Curso de Especialização serão emitidos pela Reitoria da Unipampa ao aluno que satisfizer as seguintes exigências:

I – tiver obtido freqüência de, no mínimo, 75% da carga horária de cada disciplina do curso;

II – for aprovado em todas as disciplinas obrigatórias do Curso;

III – tiver apresentado, individualmente, o Trabalho de Conclusão e tiver logrado aprovação no mesmo.

Art. 33. Os certificados expedidos deverão conter ou ser acompanhados dos respectivos Históricos Escolares, nos quais constarão, obrigatoriamente:

I – Currículo do Curso, relacionando-se, para cada disciplina, sua carga horária, nome do docente responsável e respectiva titulação, bem como a nota obtida pelo aluno;

II – período em que foi ministrado o Curso e sua duração total em horas/aula;

III – declaração de que o Curso obedeceu a todas as disposições da legislação vigente.

CAPÍTULO IX

DO CORPO DOCENTE E DISCENTE

Art. 34. A titulação mínima dos membros do corpo docente dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu é de Mestre, na área de conhecimento do Curso ou em áreas afins.

Art. 35. O pessoal discente de que trata este Regulamento será regido pelas normas de que dispõe o Regimento Geral da Universidade Federal do Pampa.

Art. 36. Além dos casos previstos no Regimento Geral da Unipampa será desligado do Curso o aluno que:

I – não atingir a freqüência mínima exigida de 75% da carga horária prevista em cada disciplina;

II – obtiver uma reprovação em disciplina durante a integralização do Curso;

III – for reprovado no julgamento do Trabalho de Conclusão.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37. As aulas poderão ocorrer nas segundas-feiras, quintas-feiras, sextas-feiras ou sábados. Durante a semana sempre no horário noturno (18:50h às 22:50h). E aos sábados, as aulas ocorrerão nos turnos manhã (07:50h às 11:50h) e tarde (13:50h às 17:50h). No entanto, será dada preferência por agrupar as aulas nas sextas e sábados.

Art. 38. Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos, em primeira instância, pelo Colegiado do Curso, à luz da legislação vigente e/ou pelo Conselho do Campus Unipampa Bagé. Caso persista a indefinição, o Conselho Superior da Unipampa será ouvido a respeito.

Art. 39. Este Regulamento entrará em vigor na data de sua aprovação por Resolução Específica do Conselho do Campus Unipampa Bagé, revogadas as disposições em contrário.

Fábio Saraiva da Rocha

(Coordenador Geral do Curso de Especialização em Educação em Ciências e Tecnologia )