Estágios Supervisionados | Serviço Social

Estágios Supervisionados

Conforme dispõe a Lei Federal Nº 11788/08, o estágio supervisionado se constitui por duas modalidades: obrigatório e não-obrigatório. O obrigatório é  indispensável para a integralização do currículo em Serviço Social, enquanto o não-obrigatório se caracteriza pela complementação de atividades desenvolvidas em áreas afins ao Serviço Social. Estes estágios devem ter necessariamente o acompanhamento direto, contínuo e sistemático do profissional Assistente Social em instituições conveniadas como campo de estágio e supervisão acadêmica com professores da instituição de ensino, de acordo com a Resolução CFESS 533/08.

Neste sentido, a Política Nacional de Estágios (PNE) institui o Estágio Supervisionado como uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócioinstitucional, objetivando capacitá-lo para o exercício do trabalho profissional, o que pressupõe supervisão em duas instâncias (a supervisão acadêmica se constitui pelo acompanhamento do professor supervisor acadêmico e a supervisão de campo pelo profissional do campo), por meio da sistematização, reflexão e acompanhamento do aluno-estagiário a partir da documentação construída entre os atores do processo de supervisão.

 O Estágio Supervisionado em Serviço Social da UNIPAMPA está distribuído em dois semestres (6º e 7º semestre), com carga horária de 450 horas/aula (225 horas a cada semestre, sendo 195h de prática em campo e 30h de supervisão acadêmica), atendendo aos requisitos exigidos pelo MEC (15% da carga horária mínima). Como campos de estágios são consideradas as entidades e organizações públicas e privadas: Hospitais, Creches, Albergues, Abrigos, Presídios, Prefeituras, Escolas, empresas industriais, comerciais e de serviços, ONGs, Entidades Sócioassistenciais, Associações de Moradores, Instituições de Ensino e Pesquisa, Assessoria, Consultoria, Projetos de Extensão, entre outros espaços sócioocupacionais.