CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

O Programa de Desenvolvimento Acadêmico torna pública a seleção de bolsista para atuar em projeto selecionado pelo Edital PDA 2019.
1. Dados da bolsa:
Orientadora: JAQUELINE CARVALHO QUADRADO
Título do Projeto: GÊNERO EM DEBATE
Modalidade de bolsa: 20h para discente ação afirmativa vulnerabilidade social
Valor da bolsa: R$ 400,00
Vigência: maio a dezembro de 2019.
2. Cronograma:

27/04/2019 a 02/05/2019 (até às 17horas)

Data limite para a inscrição dos discentes no edital de seleção, exclusivamente, via SIPPEE.

09/05/2019 13h e 30min
sala 2104

Entrevista.

10/05/2019

Resultado provisório.

12/05/2019

Data limite para interposição dos recursos dos alunos, via e-mail do Comitê Gestor do PDA.

A partir de 13/05/2019

Divulgação do resultado final.

14/05/2019

Data limite para inserir os dados do(a) bolsista no SIPPEE e início das atividades.

3. Requisitos para inscrição dos estudantes:
3.1. Os requisitos para o discente participar do PDA são:
i) estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando:
a) for formando;
b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida;
Parágrafo único. As situações das alíneas a e b devem ser atestadas pelo aluno com a apresentação de declaração da Coordenação do Curso.
ii) proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;
iii) ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
iv) não possuir outra atividade remunerada, no momento da implementação da bolsa, com exceção dos auxílios do Programa Bolsas de Permanência;
v) não ter pendências relativas a outras edições do PDA no que se refere à entrega do relatório final de atividades.
3.2. Candidatos à bolsa para discentes em situação de vulnerabilidade social deverão comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional. A renda será validada por comissão de validação e análise de renda da Unidade.
3.3 É responsabilidade exclusiva do candidato, apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer à vaga de qualquer ação afirmativa.
3.4. Discentes que ingressaram na UNIPAMPA, no curso que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para mesma ação afirmativa (vulnerabilidade social) e para a qual estão concorrendo à bolsa no PDA 2019, poderão solicitar comprovante junto à Secretaria Acadêmica.
4. Critérios de Seleção
4.1 A concorrência a bolsa é destinada somente a discentes que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para ação afirmativa vulnerabilidade social;
4.2 Entrevista;
4.3 Análise do currículo lattes.

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PROFEXT

O PROGRAMA DE FOMENTO A EXTENSÃO – PROFEXT torna pública a seleção de bolsista para atuar em projeto selecionado pelo EDITAL Nº 68/2019.

1. Dados da bolsa:

Orientador: JAQUELINE CARVALHO QUADRADO
Título do Projeto: MULHERES SEM FRONTEIRAS
Modalidade de bolsa: 12horas para discente AÇÃO AFIRMATIVA.
Valor da bolsa: R$ 240,00
Vigência: maio a dezembro de 2019.

2. Cronograma de seleção de bolsistas:

25/04/2019 Publicação do edital de seleção de bolsista pela coordenadora da proposta.
25/04/2019 a 30/04/2019 (até às 12 horas) Inscrição, exclusivamente, via e-mail endereçada a jaquelinequadrado@unipampa.edu.br, com assunto: INSCRIÇÃO PROFEXT.
Anexar:
a) Comprovante de ação afirmativa;
b) Currículo lattes em pdf;
c) Comprovante de matrícula.
02/05/2019 14 horas Processo de seleção do bolsista. Entrevista.
08/05/2019 Resultado parcial da seleção de bolsista
09/05/2019 a 10/05/2019 Período de interposição de recursos pelo bolsista. Endereçado a proext@unipampa.edu.br
13/05/2019 Divulgação do resultado final/ Data limite para inserir os dados do(a) bolsista no SIPPEE e início das atividades.

3. Requisitos para inscrição dos estudantes:

3.1. Os requisitos para o discente participar do PROFEXT são:

i) estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando:
a) for formando;
b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida;

Parágrafo único. As situações das alíneas a e b devem ser atestadas pelo aluno com a apresentação de declaração da Coordenação do Curso.

ii) proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;

iii) ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;

iv) não possuir outra atividade remunerada, no momento da implementação da bolsa, com exceção dos auxílios do Programa Bolsas de Permanência;

v) não ter pendências relativas a outras edições do PDA ou do PROFEXT no que se refere à entrega do relatório final de atividades.

3.2. Candidatos à bolsa para discentes com deficiência deverão ter ingressado no curso que estão por meio de ação afirmativa para pessoa com deficiência ou apresentar comprovação da deficiência.

3.2.1. A apuração e a comprovação da deficiência tomarão por base laudo médico atestando a espécie e o grau da deficiência, nos termos do artigo 4º, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID.

3.2.2. O laudo será validado por comissão de validação e análise de renda da Unidade.

3.3. Candidatos à bolsa para discentes pretos, pardos e indígenas deverão ter ingressado no curso que estão por meio de ação afirmativa para pretos, pardos e indígenas ou apresentar autodeclaração de raça/etnia que será validada por comissão de validação da autodeclaração de raça/etnia da Unidade.

3.4. Candidatos à bolsa para discentes em situação de vulnerabilidade social deverão comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional. A renda será validada por comissão de validação e análise de renda da Unidade.

3.5 É responsabilidade exclusiva do candidato, apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer à vaga de qualquer ação afirmativa.

3.6. Discentes que ingressaram na UNIPAMPA, no curso que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para mesma ação afirmativa (modalidade de vaga) e para a qual estão concorrendo à bolsa no PROFEXT 2019, poderão solicitar comprovante junto a Secretaria Acadêmica.

4. Critérios de Seleção e Cronograma

4.1 A concorrência a bolsa é destinada somente a discentes que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para ação afirmativa conforme requisitos dos itens 3.2, 3.3 e 3.4;

4.2 Entrevista.
Data: 02/05/2019 14horas sala a definir

4.3 Análise do currículo lattes.
Currículo digitalizado em formato pdf.
Enviar para o e-mail jaquelinequadrado@unipampa.edu.br com o assunto INSCRIÇÃO PROFEXT.

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – Pesquisa

O Programa de Desenvolvimento Acadêmico torna pública a seleção de bolsista para atuar em projeto selecionado pelo Edital PDA 2019.
1. Dados da bolsa:
Orientadora: JAQUELINE CARVALHO QUADRADO
Título do Projeto: O estado da arte acerca da produção de conhecimento em Serviço Social: particularidades e singularidades
Modalidade de bolsa: 12h para discente ação afirmativa vulnerabilidade social
Valor da bolsa: R$ 240,00
Vigência: maio a dezembro de 2019.
2. Cronograma:

27/04/2019 a 02/05/2019 (até às 17horas)

Data limite para a inscrição dos discentes no edital de seleção, exclusivamente, via SIPPEE.

09/05/2019 15h e 30min
sala 2104

Entrevista.

10/05/2019

Resultado provisório.

12/05/2019

Data limite para interposição dos recursos dos alunos, via e-mail do Comitê Gestor do PDA.

A partir de 13/05/2019

Divulgação do resultado final.

14/05/2019

Data limite para inserir os dados do(a) bolsista no SIPPEE e início das atividades.

3. Requisitos para inscrição dos estudantes:
3.1. Os requisitos para o discente participar do PDA são:
i) estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando:
a) for formando;
b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida;
Parágrafo único. As situações das alíneas a e b devem ser atestadas pelo aluno com a apresentação de declaração da Coordenação do Curso.
ii) proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;
iii) ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
iv) não possuir outra atividade remunerada, no momento da implementação da bolsa, com exceção dos auxílios do Programa Bolsas de Permanência;
v) não ter pendências relativas a outras edições do PDA no que se refere à entrega do relatório final de atividades.
3.2. Candidatos à bolsa para discentes em situação de vulnerabilidade social deverão comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional. A renda será validada por comissão de validação e análise de renda da Unidade.
3.3 É responsabilidade exclusiva do candidato, apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer à vaga de qualquer ação afirmativa.
3.4. Discentes que ingressaram na UNIPAMPA, no curso que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para mesma ação afirmativa (vulnerabilidade social) e para a qual estão concorrendo à bolsa no PDA 2019, poderão solicitar comprovante junto à Secretaria Acadêmica.
4. Critérios de Seleção
4.1 A concorrência a bolsa é destinada somente a discentes que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para ação afirmativa vulnerabilidade social;
4.2 Entrevista;
4.3 Análise do currículo lattes.

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PDA

O Programa de Desenvolvimento Acadêmico torna pública a seleção de bolsista para atuar em projeto selecionado pelo Edital PDA 2019.

1. Dados da bolsa:

Orientadora: JAQUELINE CARVALHO QUADRADO

Título do Projeto: MONITORIA INTERDISCIPLINAR- IDENTIDADES CULTURAIS E SOCIOLOGIA BRASILEIRA

Modalidade de bolsa: 12h para discente ação afirmativa vulnerabilidade social

Valor da bolsa: R$ 240,00

Vigência: maio a dezembro de 2019.

2. Cronograma:

27/04/2019 a 02/05/2019 (até às 17horas) Data limite para a inscrição dos discentes no edital de seleção, exclusivamente, via SIPPEE.

08/05/2019 07h e 30min

sala 2201 Entrevista.

10/05/2019 Resultado provisório.

12/05/2019 Data limite para interposição dos recursos dos alunos, via e-mail do Comitê Gestor do PDA.

A partir de 13/05/2019 Divulgação do resultado final.

14/05/2019 Data limite para inserir os dados do(a) bolsista no SIPPEE e início das atividades.

3. Requisitos para inscrição dos estudantes:

3.1. Os requisitos para o discente participar do PDA são:

i) estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando:

a) for formando;

b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida;

Parágrafo único. As situações das alíneas a e b devem ser atestadas pelo aluno com a apresentação de declaração da Coordenação do Curso.

ii) proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;

iii) ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;

iv) não possuir outra atividade remunerada, no momento da implementação da bolsa, com exceção dos auxílios do Programa Bolsas de Permanência;

v) não ter pendências relativas a outras edições do PDA no que se refere à entrega do relatório final de atividades.

3.2. Candidatos à bolsa para discentes em situação de vulnerabilidade social deverão comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional. A renda será validada por comissão de validação e análise de renda da Unidade.

3.3 É responsabilidade exclusiva do candidato, apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer à vaga de qualquer ação afirmativa.

3.4. Discentes que ingressaram na UNIPAMPA, no curso que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para mesma ação afirmativa (vulnerabilidade social) e para a qual estão concorrendo à bolsa no PDA 2019, poderão solicitar comprovante junto à Secretaria Acadêmica.

4. Critérios de Seleção

4.1 A concorrência a bolsa é destinada somente a discentes que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para ação afirmativa vulnerabilidade social;

4.2 Entrevista;

4.3 Análise do currículo lattes.

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA PDA

O Programa de Desenvolvimento Acadêmico torna pública a seleção de bolsista para atuar em projeto selecionado pelo Edital PDA 2019.
1. Dados da bolsa:
Orientadora: JAQUELINE CARVALHO QUADRADO
Título do Projeto: MULHERES SEM FRONTEIRAS
Modalidade de bolsa: 20h para discente ação afirmativa vulnerabilidade social
Valor da bolsa: R$ 400,00
Vigência: maio a dezembro de 2019.
2. Cronograma:

27/04/2019 a 02/05/2019 (até às 17horas)

Data limite para a inscrição dos discentes no edital de seleção, exclusivamente, via SIPPEE.

08/05/2019 10horas
sala 2201

Entrevista.

10/05/2019

Resultado provisório.

12/05/2019

Data limite para interposição dos recursos dos alunos, via e-mail do Comitê Gestor do PDA.

A partir de 13/05/2019

Divulgação do resultado final.

14/05/2019

Data limite para inserir os dados do(a) bolsista no SIPPEE e início das atividades.

3. Requisitos para inscrição dos estudantes:
3.1. Os requisitos para o discente participar do PDA são:
i) estar matriculado em, no mínimo, 12 créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando:
a) for formando;
b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida;
Parágrafo único. As situações das alíneas a e b devem ser atestadas pelo aluno com a apresentação de declaração da Coordenação do Curso.
ii) proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;
iii) ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
iv) não possuir outra atividade remunerada, no momento da implementação da bolsa, com exceção dos auxílios do Programa Bolsas de Permanência;
v) não ter pendências relativas a outras edições do PDA no que se refere à entrega do relatório final de atividades.
3.2. Candidatos à bolsa para discentes em situação de vulnerabilidade social deverão comprovar renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo nacional. A renda será validada por comissão de validação e análise de renda da Unidade.
3.3 É responsabilidade exclusiva do candidato, apresentar a documentação que comprove que está nas condições necessárias para concorrer à vaga de qualquer ação afirmativa.
3.4. Discentes que ingressaram na UNIPAMPA, no curso que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para mesma ação afirmativa (vulnerabilidade social) e para a qual estão concorrendo à bolsa no PDA 2019, poderão solicitar comprovante junto à Secretaria Acadêmica.
4. Critérios de Seleção
4.1 A concorrência a bolsa é destinada somente a discentes que estão matriculados, por meio de reserva de vaga para ação afirmativa vulnerabilidade social;
4.2 Entrevista;
4.3 Análise do currículo lattes.

Bolsa de Pesquisa

BOLSA DE PESQUISA – Edital PDA 069/2019

Orientador: Professor Jocenir de Oliveira Silva
Projeto de Pesquisa: A incidência e a efetividade das medidas compulsórias na rede de saúde mental de São Borja.
Carga horária semanal do/da bolsista: 12 horas
Valor da bolsa: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais)
Requisitos: Alunxs do Curso de Graduação em Serviço Social da UNIPAMPA, a partir do terceiro semestre.

Inscrições exclusivamente pelo SIPPEE até 02.05.2019 até as 17 horas. Para a inscrição dos/das discentes, serão solicitados pelo sistema os dados de identificação do/da candidato/a, histórico acadêmico e Currículo Lates.

OBS: Após inscrição enviar produção textual sobre o tema “Os desafios da implementação da Lei 10216 de reforma psiquiátrica no Brasil e as medidas compulsórias”. Também deverá encaminhar a disponibilidade de horários. Prazo para envio: 05/05/2019 no e-mail: joceniros@bol.com.br

Resultado provisório: 10.05.2019
Prazo para recursos conforme edital Pda 069/2019: 12/05/2019
Resultado final: 13/05/2019
O prazo para inserção dos dados das/os bolsistas no SIPPEE é até o dia 14/05/2019.

Dos requisitos do/da bolsista, conforme edital 069/2019.
São requisitos para o discente participar do PDA:
I – estar matriculado em, no mínimo, 12 (doze) créditos semanais, em curso de graduação, salvo quando: a) for formando, devidamente atestado pela coordenação de curso; b) no semestre vigente, não forem ofertados créditos suficientes para completar a carga horária semanal exigida, devidamente atestado pela coordenação de curso.
II – proceder corretamente com a inscrição, apresentando a documentação exigida;
III – ter disponibilidade de tempo para atender às atividades programadas;
IV – não acumular qualquer outro tipo de bolsa, com exceção dos auxílios de permanência;
V – no caso de atividades de monitoria, o discente selecionado deverá ter cursado o componente curricular e obtido desempenho acadêmico satisfatório;
VI – antes do início das atividades, o discente deverá assinar o Termo de Compromisso do Bolsista (anexo XV), o qual deverá ser postado pelo orientador no SIPPEE.
Importante:
OBS: Não é permitida a inclusão de dados bancários de poupança, conta-poupança ou qualquer outra operação bancária que não seja CONTA-CORRENTE.
Informamos ainda que a vigência das bolsas para as propostas suplentes é de maio a dezembro de 2019.

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

EDITAL 069/2019 – CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO- PDA – INICIAÇÃO À EXTENSÃO

DADOS DA BOLSA:
3.1 Orientadora: Profª. Drª. Rosilaine Coradini Guilherme
3.2 Título do Projeto de Extensão: Formação e Assessoria em Políticas Sociais no município de São Borja-RS.
3.3 Modalidade da Bolsa: 01 Bolsa com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
3.4 Valor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
3.5 Vigência: maio a dezembro de 2019.

BOLSA DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA – PDA
DADOS DA BOLSA:
3.1 Grupo de Pesquisa: Trabalho Formação Profissional em Serviço Social e Política Social na América Latina
3.2 Coordenadora: Profª. Drª. Rosilaine Coradini Guilherme
3.2 Título do Projeto de Pesquisa: Proteção Social na América Latina: as (contra) reformas e os seus desdobramentos em territórios de fronteira
3.3 Modalidade da Bolsa: 01 Bolsa com carga horária de 12 (doze) horas semanais.
3.4 Valor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
3.5 Vigência: maio a dezembro de 2019.

CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA

Hoje encerra o prazo para inscrição – Bolsa PROFEXT!
CHAMADA INTERNA DE SELEÇÃO DE BOLSISTA
PROGRAMA DE FOMENTO À EXTENSÃO – PROFEXT (EDITAL Nº 068/2019)

DOS DADOS DA BOLSA:
Orientadora: Profª. Drª. Rosilaine Coradini Guilherme

Título do Projeto de Extensão: Formação e Assessoria em Políticas Sociais no município de São Borja-RS.

Inscrição diretamente via e-mail: fapsextensaounipampa@gmail.com

Modalidade da Bolsa: 01 Bolsa com carga horária de 12 (doze) horas semanais.

Valor: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Vigência da Bolsa : maio a dezembro de 2019.

Projeto de extensão: Saúde Mental

Projeto de extensão: Saúde Mental: Rodas de conversa no CAPS AD de São Borja
Coordenado pelo Professor Jocenir de Oliveira Silva
Estagiárias: Aline Casaroli e Ana Carolina Rios
O projeto de extensão vem sendo desenvolvido em parceria com o CAPS AD de São Borja. Tem como objetivo proporcionar atendimento através de rodas de conversa na particularidade do Serviço Social junto ao Centro de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e Outras Drogas (CAPS-AD) de São Borja. Com isso, busca-se a integralidade no atendimento às necessidades sócio-assistenciais dos usuários deste espaço.
As rodas de conversa ocorrem nas terças-feiras na parte da tarde no Centro de Atenção Psicossocial para usuários de Álcool e Outras Drogas (CAPS AD).
Também são realizadas atividades nas escolas visando promover ações de Saúde Mental.