CURSO | Química Licenciatura

CURSO

QUÍMICA LICENCIATURA (vídeo de divulgação do curso)

Área de Conhecimento: Ciências Exatas

Habilitação: Químico Licenciado (a)

Turno de funcionamento: Integral

Duração do curso: 08 semestres

Carga Horária Teórica (T):  2115 horas

Carga Horária Prática (P):  600 horas

Carga Horária Práticas como Componente Curricular (PCC): 405 horas

Carga Horária Componentes Obrigatórios:  3120 horas

Carga Horária Componente Curricular Complementar: 90 horas

Carga Horária Atividades Complementares de Graduação: 200 horas

Carga Horária Total do Curso: 3410 horas

  • Legislação específica para Curso de Química Licenciatura
  • Parecer CNE/CES 1.303/2001.
  • Resolução CNE/CES n. 8, de 11 de março de 2002.

Legislação para os Cursos de Licenciatura

  • Parecer CNE/CP nº 02/2015, que trata das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação Inicial e Continuada dos Profissionais do Magistério da Educação Básica.
  • Parecer CES/CES nº 15/2005, que esclarece as Resoluções CNE/CP nº 01/2002 e nº 02/2002.

Objetivos:

  • Atuar na formação inicial de profissionais licenciados na área de Química, habilitados em nível de Graduação para o trabalho pedagógico na Educação Básica.
  • Proporcionar a formação inicial de docentes atuantes na área de Química, capazes de interagirem em espaços pedagógicos, intra e extra escolares, voltados à educação integral de crianças, jovens e adultos.
  • Contribuir na formação de docentes cidadãos capazes de interagirem eticamente em seus espaços educacionais, sociais e culturais.
  • Aproximar as diferentes áreas do conhecimento que compõem a formação docente dos licenciados em Química no sentido de sensibilizar educadores/as e educandos/as para a necessidade de promover um trabalho pedagógico interdisciplinar na universidade e nas escolas.
  • Ampliar os espaços e processos de produção e divulgação dos conhecimentos teórico-metodológicos elaborados no Curso de Química – Licenciatura do trabalho docente realizado na Educação Básica, por meio do diálogo crítico e criativo e da ação-reflexão-ação das práticas pedagógicas efetuadas tanto na universidade quanto nas escolas.
  • Profissionalizar educadores/as para atuarem no magistério, em nível de ensino fundamental e médio, de acordo com a legislação específica, utilizando metodologia de ensino variada.
  • Formar docentes que contribuam para o desenvolvimento intelectual dos estudantes através do espírito investigativo e da produção e divulgação de conhecimentos científicos com crianças, jovens e adultos.
  • Capacitar docentes para organizar e usar laboratórios de Química; escrever e analisar criticamente materiais didáticos e para didáticos e indicar bibliografias para o ensino de Química.

Mercado de Trabalho:

O Licenciado(a) em Química é o profissional que planeja, organiza e desenvolve atividades e materiais relativos à Educação Química e pode desempenhar cargos e funções técnicas no âmbito das respectivas atribuições (de acordo com 5ª Conselho Regional de Química).  Sua atuação principal é a docência na Educação Básica, voltada à identificação de questões relacionadas ao contexto local e global o qual requer sólidos conhecimentos sobre os fundamentos da Química, seu desenvolvimento histórico e suas relações com diversas áreas; assim como sobre estratégias para transposição do conhecimento químico em saber escolar. Além de trabalhar diretamente na sala de aula, o licenciado (a) elabora e analisa materiais didáticos, como livros, textos, vídeos, programas computacionais, ambientes virtuais de aprendizagem, realiza pesquisas em Educação Química, coordena e supervisiona equipes de trabalho. Em sua atuação, prima pelo desenvolvimento do educando, incluindo sua formação ética, a construção de sua autonomia intelectual e de seu pensamento crítico.

Além disso, em função de sua formação, o Licenciado(a) em Química egresso da UNIPAMPA poderá também atuar, de acordo com a legislação vigente (Resolução Normativa do Conselho Federal de Química nº 36 de 25.04.1974), na indústria e também como pesquisador em instituições públicas e privadas, exercendo as seguintes atividades:

  • Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no âmbito das atribuições respectivas;
  • Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e comercialização, no âmbito das atribuições respectivas;
  • Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas;
  • Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições respectivas;
  • Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos;
  • Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal, padronização e controle de qualidade.