Perfil e campo de atuação do egresso | Educação do Campo – Licenciatura

Perfil e campo de atuação do egresso

Perfil e Habilidades do Egresso

O perfil esperado para os egressos do Curso de Educação do Campo – Licenciatura consiste no maior desafio da formação aqui pretendida. Como não reproduzir a mesma formação de licenciandos que vem “desescolarizando” o campo? Desta forma, como preconizado nos Parâmetros Curriculares Nacionais e pelas especificidades apontadas no parecer CNE 36/2001 e no Caderno SECAD n.º 2 (2007), as longas distâncias e a baixa densidade demográfica exigem a formação de professores (as) por área de conhecimento e que estejam atentos às práticas pedagógicas que considerem os diversos ciclos da vida e seus processos de aprendizagem, que se vincule ao trabalho como princípio educativo e que sejam capazes de problematizar, a partir do contexto em que a escola está inserida sem se restringir a ele.

A habilitação de docentes por área de conhecimento tem como um dos seus objetivos ampliar as possibilidades de oferta da Educação Básica no território rural, especialmente no que diz respeito ao ensino médio, mas a intencionalidade maior é a de contribuir com a construção de processos capazes de desencadear mudanças na lógica de utilização e de produção de conhecimento no campo. Ao construir como perfil de habilitação da Licenciatura em Educação do Campo simultaneamente as três dimensões – a docência por área de conhecimento, a gestão de processos educativos escolares e a gestão de processos educativos comunitários –, idealizou-se esta perspectiva: promover e cultivar um determinado processo formativo que oportunizasse aos futuros educadores, ao mesmo tempo, uma formação teórica sólida, que proporcionasse o domínio dos conteúdos da área de habilitação para o qual se titula o docente em questão, porém, muito articulada ao domínio dos conhecimentos sobre as lógicas do funcionamento e da função social da escola e das relações que esta estabelece com a comunidade do seu entorno (MOLINA, 2014, p. 14).

Ao mesmo tempo, as “Diretrizes Operacionais para a educação básica nas escolas do campo” (Resolução CNE/MEC, de 3 de abril de 2002) propõem que o licenciado em Educação do Campo deverá ser capaz de perceber, reforçar e construir a identidade da escola do campo, percebendo a diversidade do campo em todos os seus aspectos: sociais, culturais, políticos, econômicos, de gênero, geração e etnia; e, ainda, incentivar e realizar estudos direcionados para o mundo do trabalho, bem como para o desenvolvimento social, economicamente justo e ecologicamente sustentável, em um paradigma que tenha como referências a justiça social, a solidariedade e o diálogo entre todos. Tal entendimento da realidade só é possível com uma formação multidisciplinar e interdisciplinar que rompa com a lógica da fragmentação dos estudos acadêmicos.

Desta forma, entendemos que para atingir as metas propostas para a Educação do Campo o egresso estará apto[1] para atuar nos componentes de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental e nos componentes de Química, Física e Biologia ou na respectiva área de conhecimento[2] do Ensino Médio, na Modalidade Educação de Jovens e Adultos[3] e na combinação com a Educação Profissional. Também poderá participar na elaboração e execução de projetos educativos, bem como em instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural. Desenvolver projetos pedagógicos interdisciplinares na área de Ciências da Natureza em espaços educativos escolares e comunitários, organizações não-governamentais, órgãos públicos ou privados e movimentos sociais.

Campo de Atuação Profissional

O Curso de Educação do Campo – Licenciatura, com ênfase em Ciências da Natureza, da Universidade Federal do Pampa, titulará, em nível superior, educadores com competência profissional e compromisso político para atuar no componente curricular de Ciências nos anos finais do Ensino Fundamental e nos componentes de Química, Física e Biologia ou na respectiva área de conhecimento do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, na modalidade Educação de Jovens e Adultos, na Educação Profissional. A formação oferecida permite ainda participar na elaboração e execução de projetos educativos de desenvolvimento sustentável, bem como em instituições de Assistência Técnica e Extensão Rural, desenvolver projetos pedagógicos interdisciplinares na área de Ciências da Natureza em espaços educativos escolares e comunitários, organizações não-governamentais, órgãos públicos ou privados e movimentos sociais. Podendo atuar em:

  • Docência em Ciências da Natureza nos anos finais do Ensino Fundamental;
  • Docência em Ciências da Natureza (Biologia, Física e Química) no Ensino Médio;
  • Docência em áreas equivalentes às Ciências da Natureza no Ensino de Jovens e Adultos e Ensino Profissional;
  • Gestão de processos educativos escolares, construção do projeto político-pedagógico e organização do trabalho pedagógico nas escolas do campo;
  • Gestão de processos educativos nas comunidades do campo: preparação específica para o trabalho formativo e organizativo com as famílias e/ou grupos sociais de origem dos estudantes;

Gestão e implementação de iniciativas e/ou projetos de desenvolvimento comunitário sustentável em escolas do campo.

[1]    Conforme Resolução 2/2008: “A admissão e a formação inicial e continuada dos professores e do pessoal de magistério de apoio ao trabalho docente deverão considerar sempre a formação pedagógica apropriada à Educação do Campo e às oportunidades de atualização e aperfeiçoamento com os profissionais comprometidos com suas especificidades” (art. 7, § 2°).

[2]    Os Parâmetros Curriculares Nacionais para Ensino Médio preveem que “A estruturação por área de conhecimento justifica-se por assegurar uma educação de base científica e tecnológica, na qual conceito, aplicação e solução de problemas concretos são combinados com uma revisão dos componentes socioculturais orientados por uma visão epistemológica que concilie humanismo e tecnologia ou humanismo numa sociedade tecnológica”. (BRASIL, 2000, p.18). Os PCNs “apontam, ainda, três áreas de conhecimento, sejam elas: Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias e Ciências Humanas e suas Tecnologias. Além disso, na área das Ciências da Natureza “incluem-se as competências relacionadas à apropriação de conhecimentos da Física, da Química, da Biologia e suas interações ou desdobramentos […]” (BRASIL,2000, p. 92). Complementando o PCN, as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica apontam que “as áreas de conhecimento favorecem a comunicação entre os conhecimentos e saberes dos diferentes componentes curriculares, mas permitem que os referenciais próprios de cada componente curricular sejam preservados”. (BRASIL, 2013, p. 186)

[3]    De acordo com a Resolução 2/2008, “A Educação do Campo deverá atender, mediante procedimentos adequados, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, as populações rurais que não tiveram acesso ou não concluíram seus estudos, no Ensino Fundamental ou no Ensino Médio”. (art. 1°, § 4°).