Lei de Emergência Cultural é tema de artigo na Revista Exibidor

A docente do curso de Produção e Política Cultural da UNIPAMPA, Profa. Dra. Carla Daniela Rabelo Rodrigues, publicou novo texto (01/09/2020) na Revista Exibidor e compartilhamos na íntegra abaixo:

Lei Aldir Blanc, Política Cultural e Audiovisual

A Lei Federal 14.017 de 2020, fruto da aprovação do Projeto de Lei 1075/2020, foi finalmente regulamentada. A lei nasce por meio da deputada federal Benedita da Silva com ajuda posterior de outras deputadas/os e de agentes culturais organizados que puderam contribuir com suas experiências e conhecimentos específicos. A deputada Jandira Feghali foi a relatora atuante na construção e aprovação da lei, e sugeriu que fosse chamada de Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor vítima de coronavírus que não recebeu qualquer menção ou homenagem do governo federal.

 

Com a regulamentação da lei, o setor cultural que agoniza diante da pandemia vem se organizando para iniciar o recebimento dos repasses da verba de 3 bilhões de reais advindos principalmente do Fundo Nacional de Cultura gerido pelo Ministério do Turismo. O valor será repassado preferencialmente aos fundos estaduais, municipais e distrital de cultura, e a Plataforma+Brasil fará a operacionalização dos repasses. 

 

Nesse sentido, os estados e municípios devem fortalecer seus cadastros para que os agentes e espaços culturais possam ter acesso à verba. Segundo informações disponíveis no parágrafo 1º do artigo 7º da lei, os solicitantes devem estar inscritos em algum dos cadastros: Cadastros Estaduais de Cultura, Cadastros Municipais de Cultura, Cadastro Distrital de Cultura, Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura, Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura, Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC), Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro (SICAB), ou outros cadastros referentes a atividades culturais existentes na unidade da Federação. Importante destacar que estes cadastros são fruto da criação, fomento e organização do setor cultural numa época em que existia Ministério da Cultura, um momento do país no qual o campo da cultura era tratado com mais cuidado e respeito. Por existirem esses cadastros, ligados ao pensamento operacional do Sistema Nacional de Cultura/SNC (uma ação eficaz de política cultural gestada pelo Ministro da Cultura Gilberto Gil), é que há possibilidade de reconhecer e remunerar nossos agentes culturais em situação de vulnerabilidade nesse momento pandêmico. 

 

A Lei Aldir Blanc prevê uma renda emergencial mensal (R$ 600,00 em três parcelas) aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; subsídio mensal (entre R$ 3 mil e R$ 10 mil) para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e iniciativas de fomento (R$ 600 mil) como editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Como contrapartida, os espaços culturais deverão organizar atividades culturais abertas ao público em geral ou atividades gratuitas para escolas públicas. Ressalta-se ainda que a lei define como profissional da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva do setor, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

No caso do setor Audiovisual, terão direito a acessar os recursos: cineclubes, produtoras de cinema e audiovisual (microempresas e pequenas empresas), profissionais de audiovisual (platôs, camareiras, produtores de cena, etc), entre outros perfis compatíveis ao disposto na lei. Trata-se de um suporte financeiro temporário importante também para profissionais do Audiovisual que estão sofrendo com a perseguição e paralisação forçada do setor, como o congelamento e ataques ao Fundo Setorial do Audiovisual (que corre risco de ser extinto), a redução do repasse do fundo para a Ancine operar, a ausência de Lei do Audiovisual e de Funcines, o desmonte da Lei de Tv paga, demora na regulação do VOD, veto do Condecine, agressões frontais à Cinemateca, entre tantos outros ataques que ocasionam na diminuição brutal das atividades econômicas do Audiovisual. 

Num contexto de desencanto e de trabalhadores abalados pelas perdas, pelo medo, pela impotência diante de tantos ataques à democracia e ao campo da cultura, o alento encontra-se na organização da sociedade civil e entidades de classe que felizmente estão unidas e organizadas para incidir precisamente na melhoria dessa situação como, por exemplo, a fiscalização de como a lei será implementada. Essas redes profissionais também são redes políticas, de solidariedade, de apoio, de orientação, porque infelizmente o tempo da burocracia não é o tempo da necessidade e do afeto.

Referência:

RABELO, Carla. Lei Aldir Blanc, Política Cultural e Audiovisual. São Paulo: Revista Exibidor, 2020. Disponível em: <https://www.exibidor.com.br/artigo/169-lei-aldir-blanc-politica-cultural-e-audiovisual> e acessível em: <http://cursos.unipampa.edu.br/cursos/cultura/>, Acesso em 01/09/2020.