Normativa para quebra de pré-requisito | Licenciatura em Ciências da Natureza

Normativa para quebra de pré-requisito

Definição

A quebra de pré-requisito pode ser requerida pelos discentes que têm a necessidade de cursar componente curricular sem ainda ter concluído os pré-requisitos estabelecidos pelo Projeto Pedagógico de Curso de Ciências da Natureza – Licenciatura.

Solicitação

O aluno que deseja solicitar a quebra de pré-requisito via formulário protocolado na Secretaria Acadêmica do Campus, o qual encaminhará a Comissão de Curso que fará a análise. Serão adotados como critérios para análise de quebra de pré-requisito:

  • Aluno provável formando no semestre vigente a solicitação;
  • Aluno participante do Programa Residência Pedagógica (CAPES), para quebra de pré-requisitos dos Estágios Supervisionados I, II e III, enquanto o Programa estiver em vigência no curso.

Em caso de deferimento, a própria Comissão de Curso encaminhará o resultado via memorando para Secretaria Acadêmica do Campus e esta realizará a matrícula no componente solicitado pelo aluno e arquivará o processo.

Se o pedido for indeferido, cabe recurso via Comissão de Curso, até 05 dias úteis após o recebimento da resposta deliberada pela mesma. O aluno deverá encaminhar os documentos do processo (formulário de solicitação de análise de quebra de pré-requisito, extrato de ata da Comissão de Curso com o resultado e justificativa do aluno para pedido de recurso). Esta solicitação deverá ser protocolada na Secretaria Acadêmica do Campus e encaminhada a Comissão de Curso, que atuará como instância recursal.

Fluxos

ETAPA RESPONSÁVEL PROCEDIMENTO
1 Discente ·         Solicitar quebra de pré-requisito via formulário na Secretaria Acadêmica do Campus.
2 Secretaria Acadêmica do Campus ·         Receber e protocolar o formulário de solicitação de análise de quebra de pré-requisito e encaminhar a coordenação de curso.
3 Comissão de Curso ·         Avaliar a solicitação.

·         Informar o resultado ao discente, via extrato de ata da Comissão de Curso.

SE DEFERIDA:

·         Solicitar, via memorando, a matrícula do discente à Secretaria Acadêmica do Campus.

Discente SE INDEFERIDO:

·         Poderá recorrer da decisão na Secretaria Acadêmica do Campus, até 05 dias úteis após o recebimento da resposta deliberada pela Comissão de Curso. Com o encaminhamento dos documentos do processo (conforme item 3.2 desta normativa).

4 Secretaria Acadêmica do Campus ·         Receber e protocolar o recurso.

·         Enviar a Comissão do curso.

5 Comissão do Curso ·         Deliberar sobre a solicitação e encaminhar a Secretaria Acadêmica.
6 Secretaria Acadêmica do Campus ·         Efetuar matrícula.